Sancionada lei que institui Festa do Carmo

por Assessoria Comunicação publicado 25/03/2010 17h15, última modificação 29/06/2021 07h58
A lei que institui a Festa de Nossa Senhora do Carmo em Curitiba foi sancionada pelo prefeito Beto Richa na manhã desta quinta-feira (25). O vereador Tico Kuzma (PSB), autor da lei, e o vereador João do Suco (PSDB) estiveram presentes na ocasião, juntamente com o padre Luiz Alberto Kleina, reitor do Santuário Nossa Senhora do Carmo. A lei 13.425 define que a festa seja realizada próxima ao dia 16 de julho, data que celebra oficialmente o dia da santa. O projeto foi votado nesta semana na Câmara e aprovado.
"Essa festa estimula o turismo religioso em Curitiba e é uma comemoração tradicional para a igreja e para as famílias curitibanas", disse Richa. Para Kuzma, é também uma forma de incentivar as pessoas a buscarem uma religião. “A falta de Deus é um dos fatores que ajudam a aumentar inclusive a violência nas cidades”, ressaltou o parlamentar.
Acompanharam a assinatura o vice-prefeito Luciano Ducci, a presidente da Fundação de Ação Social (FAS), Fernanda Richa, e a presidente do Instituto Municipal de Turismo, Juliana Vosnika.
Celebração
A festa já é realizada tradicionalmente pelos fiéis e reúne mais de cem mil pessoas anualmente no santuário, que fica ao lado do Terminal do Carmo. São três dias de programação que inclui missas, almoços, caminhadas dos idosos e uma procissão de motos. "O apoio da prefeitura será fundamental para que a religiosidade popular seja mais e melhor divulgada", disse o padre Kleina.