Revisão do Regimento Interno já pode ser votada em plenário

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 06/12/2022 15h55, última modificação 06/12/2022 16h29
Comissão especial admitiu o projeto de resolução e as 12 emendas.
Revisão do Regimento Interno já pode ser votada em plenário

O parecer pelo trâmite do projeto e emendas foi assinado por Dalton Borba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Em reunião na tarde desta terça-feira (6), a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno admitiu o projeto de resolução que pretende atualizar as regras internas da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Assinado por Dalton Borba (PDT), o parecer também foi pelo trâmite das 12 emendas à iniciativa, sendo 7 da Mesa Diretora e 5 de diversos vereadores. Com isso, a proposta e as emendas já podem ser incluídas na ordem do dia, para o debate em plenário (011.00001.2022). 

Borba reforça indicações apresentadas na instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), quanto à técnica legislativa de alguns dispositivos do projeto de resolução. Ele também ressalva que três emendas, protocoladas individualmente, foram prejudicadas. O projeto de alteração regimental, assim como as emendas, só pode ser protocolado pela Mesa Diretora, 1/3 dos vereadores ou, como é o caso da proposta atual, por uma comissão especial criada com tal finalidade. As regras são determinadas pelos artigos 195 e 196 do Regimento Interno (RI). 

A Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno foi criada em maio do ano passado e discutiu, ao longo de 11 reuniões, 150 propostas de alterações nas regras internas da Câmara de Curitiba. Das sugestões, 36 foram acatadas pelos vereadores e deram origem ao projeto de resolução, apresentado no começo de junho. 

As mudanças principais no RI dizem respeito às dinâmicas da eleição da Mesa Diretora, ao porte de arma em plenário, às inscrições dos oradores para os pronunciamentos no pequeno expediente, às Tribunas Livres e aos colegiados da Casa, em especial às atividades da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Outra proposta é ampliar a licença-maternidade das vereadoras de 120 para 180 dias, mesmo prazo concedido às servidoras. Optou-se por revisar separadamente o Código de Ética e Decoro Parlamentar, que é um anexo do Regimento Interno (saiba mais). A última revisão completa das normas internas da Câmara de Curitiba ocorreu em 2012, instituindo a atual resolução (8/2012). Depois disso, foram realizadas alterações pontuais nos anos de 2013, 2014, 2015, 2017, 2019 e 2020.  

Emendas ao RI
Seguindo o rito previsto no próprio RI, o projeto de resolução constou na ordem do dia, por três sessões consecutivas, entre os dias 16 e 22 de novembro, para receber emendas. Das 7 proposições indicadas pela Mesa Diretora, a principal inovação é adaptar o Regimento Interno às federações partidárias, instituídas pela lei federal 14.208/2021. Pela regra, “dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”. 

A emenda inclui a figura das federações partidárias nos dispositivos referentes às lideranças da Câmara; além daqueles que dispõem sobre o critério da proporcionalidade para a formação da Mesa e a representação das bancadas na composição das comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  (032.00031.2022). Outras proposições dispõem sobre a eleição da Mesa, as matérias vencidas, o arquivamento dos projetos no fim de cada legislatura e o sorteio de suplentes para a formação de comissões processantes. Já as emendas assinadas por diversos vereadores tratam de temas como a justificativa de falta à sessão plenária e a licença-maternidade, por exemplo (leia mais).