Regulamentação das eleições de grêmios estudantis é arquivada pela CCJ

por José Lázaro Jr. — publicado 07/10/2021 16h35, última modificação 08/10/2021 15h23
Dos 20 projetos de lei na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, 4 foram aprovados, 1 foi arquivado, 9 tiveram a tramitação condicionada e 6 sofreram pedido de vista.
Regulamentação das eleições de grêmios estudantis é arquivada pela CCJ

Com a pandemia, as reuniões de comissão são feitas por videoconferência. (Foto: CMC)

No dia 27 de setembro, dos 20 projetos de lei na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 4 foram aprovados, 1 foi arquivado e 9 tiveram a tramitação condicionada ou a ajustes dos autores, ou a manifestações de órgãos do Executivo, ou à reanálise da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Seis sofreram pedido de vista, quando um vereador ganha prazo extra para estudar uma iniciativa antes de decidir se é favorável ou contra a proposição.

A CCJ, presidida por Osias Moraes (Republicanos), tem Pier Petruzziello (PTB), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT) na sua composição. Ela é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo, o que faz dela o principal colegiado da Câmara de Curitiba.

Iniciativa arquivada
A única proposição arquivada nesta reunião da CCJ foi uma do Professor Euler (PSD), que pretendia regulamentar as eleições para os grêmios estudantis nas escolas municipais (005.00121.2021). Por 5 a 4, prevaleceu voto em separado de Denian Couto, cuja tese é que a matéria é de competência do Poder Executivo, não cabendo a um vereador estipular as regras dessas disputas. 

Para o relator, Marcelo Fachinello, o correto seria pedir mais informações à Projuris da CMC, uma vez que houve protocolo de emenda pelo autor após pedido nesse sentido da Comissão de Constituição e Justiça (031.00060.2021). Originalmente, o projeto impunha uma atribuição ao Conselho Municipal de Educação e se constituía como lei esparsa, quando poderia ser feito como adendo à já existente lei 12.090/2006. Contudo, a maioria dos membros da CCJ achou o substitutivo insuficiente.

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Projetos aprovados
Receberam parecer favorável da CCJ a indicação de Herivelto Oliveira (Cidadania) para que a Central Única das Favelas Paraná receba a declaração de utilidade pública (014.00014.2021) e os decretos legislativos com os homenageados pelos prêmios Servidor Público Padrão (096.00001.2021), Pablo Neruda de Direitos Humanos (107.00001.2021) e João Cristóstomo Arns (089.00001.2021). Esses três decretos são de autoria da Comissão de Educação, Cultura e Turismo, que tem a função, na CMC, de conferir se as homenagens prestadas pela Câmara cumprem os requisitos da legislação municipal.

Devolução ao autor
“A Procuradoria Jurídica [da CMC] apontou [na instrução técnica que antecede a análise pela CCJ], e nós concordamos no parecer, que é necessária uma alteração relativa à técnica legislativa e [outra] de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou Denian Couto, ao embasar seu voto pela devolução, ao Professor Euler, do projeto que designa a rua XV de Novembro como “a primeira rua inteligente de Curitiba” (005.00223.2021). Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.

Mais informações
Metade dos projetos em pauta foram encaminhados ou à Prefeitura de Curitiba, para que o Executivo se pronuncie sobre seu teor, ou à Procuradoria Jurídica da CMC, para reanálise da proposição após o protocolo de substitutivo geral. É o que aconteceu com as diretrizes para Terapia Assistida por Animais (005.00216.2021), com a oferta de medicamentos a base cannabis medicinal (005.00187.2021) e com as políticas municipais de transparência em obras públicas (005.00215.2021) e de prevenção à evasão escolar (005.00214.2021). 

O mesmo ocorreu com o projeto que lista as condutas a serem tipificadas como violência obstétrica em Curitiba (005.00012.2021), com a mudança na autorização de condução do transporte escolar (005.00186.2021),  com a inclusão de Noções Básicas de Direito na grade do ensino fundamental (005.00109.2021) e com a prioridade de matrícula para alunos órfãos (005.00213.2021). 

Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator.

Pedido de vista
Não houve deliberação sobre seis dos projetos de lei que constavam na
pauta da CCJ, em razão deles terem recebido pedidos de vista. É o que aconteceu com a inclusão, na grade extracurricular, do ensino de noções da Lei Maria da Penha aos estudantes da capital (005.00004.2021).  Também com a alteração da lei municipal 11.095/2004 (005.00208.2021), com a campanha contra o machismo nas escolas (005.00100.2020), com a dispensa de alvará para templos religiosos (005.00206.2020), com a alteração da validade dos créditos do cartão-transporte (005.00074.2021) e com a criação de um Código do Contribuinte (002.00003.2021).

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.