Regime emergencial do transporte coletivo prorrogado até dezembro

por José Lazaro Jr. — publicado 18/08/2020 14h45, última modificação 19/08/2020 14h38
Regime emergencial do transporte coletivo prorrogado até dezembro

Vereadores prorrogam vigência do regime emergencial do transporte coletivo até dezembro. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com 22 votos favoráveis e 10 contrários ao pedido do Executivo, prevaleceu na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta terça-feira (18), o entendimento que o regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo deveria ser prorrogado até 31 de dezembro de 2020. Aprovado pela CMC em abril (leia mais), o regime especial tinha vigência garantida de 16 de março a 15 de agosto, nos termos da lei municipal  15.627/2020. Se o resultado for ratificado nesta quarta (19), em segundo turno, a norma terá sua vigência alterada conforme pediu a Prefeitura de Curitiba (005.00153.2020).

O regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo prevê repasses às concessionárias para cobrir exclusivamente custos variáveis e administrativos (com combustíveis e lubrificantes, conforme a quilometragem rodada), tributos (ISS, taxa de gerenciamento e outros) e com a folha de pagamento, incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica para os trabalhadores do sistema. Isto muda a forma de remuneração das empresas para que, em vez de estar atrelada ao número de passageiros, ela seja feita conforme a quilometragem percorrida pelos ônibus.

“Tiramos das empresas [de ônibus] toda margem de lucro, toda amortização e depreciação de capital. As empresas ficam sem esse valor”, buscou explicar Ogeny Pedro Maia Neto, presidente da Urbs, a gerenciadora do transporte coletivo na cidade, ligada à Prefeitura de Curitiba. Ele participou da sessão remota e respondeu a perguntas dos vereadores. “Não é uma distribuição para as empresas. Estamos pagando por um serviço prestado”, afirmou, justificando que a mudança reduziu o custo do sistema de R$ 78 milhões para perto de R$ 40 milhões ao mês.

O debate da proposta mobilizou oito parlamentares, entre manifestações a favor e contra a proposta.   A íntegra das manifestações está disponível no registro em vídeo da sessão remota, nas redes oficiais da CMC (YouTubeFacebook e Twitter). Pela oposição, criticou-se o fato de se prorrogar a vigência do regime emergencial após o término do prazo originalmente proposto, com esses vereadores entendendo que uma nova lei deveria ser criada para lidar com essa situação. Também pediram mais transparência e tempo para estudar os dados relacionados à proposta, que foi votada em regime de urgência na CMC. Já os favoráveis à manutenção do sistema frisaram que a medida é uma maneira de enfrentar as dificuldades decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

Auxílio-emergencial
Foi derrubada por 21 a 15 votos emenda que embutia, na lei do regime emergencial do transporte coletivo, um mecanismo de ajuda direta aos motoristas de táxi, motoristas de aplicativos e trabalhadores do transporte escolar (032.00028.2020). Pela proposta, dos vereadores Professor Euler (PSD) e Dalton Borba (PDT), o mesmo valor destinado ao pagamento das empresas de ônibus pelo serviço prestado deveria ser rateado entre esses outros profissionais do transporte. O debate do projeto e da emenda durou mais de duas horas (confira aqui).

Líder do governo na CMC, Pier Petruzziello (PSD) defendeu a derrubada da proposta argumentando que esse auxílio não poderia ser criado desta forma, pois “são recursos distintos, com natureza jurídica diferente”. Na mesma linha, o presidente da Urbs disse que “para que haja auxílio emergencial, necessita-se um projeto específico para isso, que não pode ser confundido com o transporte coletivo, que é para serviços prestados”. Diversas manifestações dos vereadores em plenário pediram que a Prefeitura de Curitiba crie instrumentos de ajuda a esses profissionais, que também são impactados na sua sobrevivência financeira pelas medidas de distanciamento e isolamento social. A íntegra das manifestações está nas rede sociais da CMC.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida durante o período eleitoral, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo 
(YouTubeFacebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).