Proteção à vida desde a concepção pode virar diretriz de saúde
Autor defende que "é dever do legislador municipal se posicionar em defesa da vida e da integridade das famílias". (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tem o objetivo de incluir a valorização e proteção da vida humana desde a concepção como uma das diretrizes permanentes da política pública de saúde da capital. A proposta, de autoria do vereador Bruno Rossi (Agir), pretende assegurar o cuidado integral à gestante e ao nascituro, com especial atenção às situações de vulnerabilidade.
A iniciativa também determina que as ações de saúde voltadas à criança, ao adolescente e à mulher respeitem os princípios da proteção integral, do fortalecimento dos vínculos familiares e da dignidade da pessoa humana, vedadas condutas que contrariem esses fundamentos. A iniciativa, na prática, acrescenta o artigo 78-A e um parágrafo único à lei municipal 9.000/1996, o Código de Saúde de Curitiba.
"Ao inserir essa diretriz [...], busca-se estabelecer um fundamento claro para a formulação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher, da gestante, do nascituro, da criança e do adolescente, especialmente em situações de vulnerabilidade, violência ou abandono”, explica Rossi na justificativa da proposição. "Em um momento em que o debate nacional sobre o aborto e a fragilização do poder familiar se intensifica, é dever do legislador municipal se posicionar em defesa da vida e da integridade das famílias", completa.
A iniciativa, argumenta o autor, busca oferecer respaldo legal e ético para que a administração pública municipal atue em conformidade com os princípios da proteção integral e valorização da vida. Ainda na justificativa da matéria, Bruno Rossi reforça “o compromisso municipal com a defesa da vida, conforme previsto na Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, que assegura o direito à vida como cláusula pétrea”.
O projeto foi protocolado no dia 10 de abril (005.00329.2025). Ele já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e o parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba. O próximo passo é a discussão da proposta no colegiado de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias. Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba