Propostas alterações no Estatuto da Segurança Bancária de Curitiba

por Fernanda Foggiato — publicado 30/06/2021 16h58, última modificação 30/06/2021 16h58
Autores do projeto, Alexandre Leprevost e Flávia Francischini defendem a “modernização” da lei, fomentando a economia local.
Propostas alterações no Estatuto da Segurança Bancária de Curitiba

Instalação da porta giratória detectora de metais pode ser flexibilizada, dentre outras alterações na lei vigente. (Foto: Arquivo/CMC)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode alterar dispositivos do Estatuto da Segurança Bancária. A proposição é de iniciativa dos vereadores Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Flávia Francischini (PSL). Segundo os autores, a ideia é “modernizar” a lei municipal 14.644/2015, adequando-a a normas no âmbito estadual e federal. Outro argumento é deixar a capital “mais receptiva” à instalação de novos modelos financeiros (005.00174.2021). 

Em resumo, o projeto busca oferecer soluções para o setor e fomentar a economia, sem esquecer da segurança”, afirmou, na sessão desta quarta-feira (30), a vereadora Flávia Francischini. Na apresentação da proposta de lei em plenário, ela lembrou que os serviços bancários são essenciais à população e exigem segurança para clientes e funcionários, mas que pontos da legislação vigente “tornam a operação inviável, em muitos casos”. “Não podemos esquecer que quem regulamenta o funcionamento de qualquer agência bancária é a Polícia Federal, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública [MJSP].” 

O projeto quer revogar o inciso III do artigo 2º, que veda o uso de aparelhos celulares nas agências bancárias. Também pretende suprimir o artigo 3º da lei, que exige a afixação de aviso sobre a proibição – restrição aprovada pela CMC, em 2010, com a proposta de coibir as chamadas “saidinhas de banco”. Com o desenvolvimento da tecnologia, eles passaram a ser utilizados como mecanismos adicionais de segurança. O celular também é usado como mecanismo de inclusão da pessoa com deficiência [como para o acesso da pessoa com deficiência visual ao caixa eletrônico]”, afirmou Flávia. 

No artigo 4º da lei, os vereadores pretendem flexibilizar a instalação da porta giratória detectora de metais, tornando-a facultativa para os estabelecimentos sem movimentação ou guarda de dinheiro em espécie. Nos locais com movimentação de numerário, a exigência poderia ser dispensada se houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da lei federal 7.102/1983, ou acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. 

Antes tidas como importantes artefatos de segurança bancária, essas portas atualmente se mostram praticamente obsoletas, incapazes que são de inibir ou deter qualquer ação criminosa”, declarou a coautora.Nas mais de 400 agências bancárias pelo país onde o novo modelo já foi adotado e está em funcionamento, não houve, em mais de cinco anos, nenhuma tentativa de furto ou assalto.” 

Modificação no artigo 5º do Estatuto da Segurança Bancária pode tornar facultativa a instalação da cabine de proteção blindada para a vigilância, com a justificativa que alguns estabelecimentos “não podem passar por alterações estruturais”. Ainda, determinar aos vigilantes o uso do colete à prova de balas nível II. 

Não há no Brasil autorização para venda de colete à prova de bala nível III [exigido na lei] para empresas de vigilância privada. Seu uso é totalmente restrito”, completou Flávia Francischini. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação

Protocolado no dia 29 de junho, o projeto de lei receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.