Proposta que evita burla do rodízio de funerárias ganha substitutivo

por Assessoria Comunicação publicado 14/06/2018 09h20, última modificação 27/10/2021 08h53

A proposta de lei que tem o objetivo de prevenir que o sistema de rodízios de funerárias de Curitiba seja burlado com a contratação indevida de prestadoras de serviço instaladas em municípios próximos à capital, em tramitação desde fevereiro desse ano, recebeu um substitutivo geral no final de maio. A nova redação foi apresentada pela autora da iniciativa, vereadora Maria Leticia Fagundes (PV).

Pela lei municipal 10.595/2002, que regulamenta o sistema, a família pode optar por uma funerária não indicada pela Prefeitura de Curitiba em apenas três casos: quando o domicílio do falecido for em outro cidade e o óbito tenha ocorrido em Curitiba, desde que o velório e o sepultamento sejam realizados fora da capital; quando a residência for em outra cidade e o corpo tenha sido encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba, desde que o velório e sepultamento sejam realizados fora da cidade; ou quando o óbito e o velório acontecerem na cidade do falecido, desde que a família opte pelo sepultamento na capital.

A proposta original de Maria Leticia tornava mais rigorosa a aplicação das regras que definem a exceção ao rodízio das funerárias (005.00011.2018), acrescentando um 3º parágrafo no artigo 5º da norma que estabelece que “as funerárias contratadas deverão necessariamente ter sede na cidade onde ocorrer o sepultamento”. Na justificativa, a vereadora apontava a necessidade da “devida comprovação de que a funerária tenha sede na cidade do sepultamento” como “imprescindível para que o sistema de rodízio não seja burlado” (saiba mais).

Agora, no substitutivo geral (031.00040.2018), a parlamentar promove outra mudança no artigo 5º. Além de acrescentar o 3º parágrafo, o parágrafo 1º que diz que “o usuário declarante deverá comprovar com documentos idôneos que o falecido tinha domicílio em outra cidade”, passa a ter a seguinte redação: “Para fins de comprovação do domicílio em outra cidade, serão aceitos somente faturas de concessionárias de serviço público, emitidas nos últimos 90 dias, em nome do falecido ou de seu responsável e representante legal”.

Maria Leticia explica que a Associação das Empresas Concessionárias do Serviço Funerário do Município de Curitiba (ACMC) aponta que existem funerárias instaladas na região metropolitana que conseguem burlar o rodízio dos serviços funerários, ao utilizarem “brechas” da lei em vigor. “Somente em janeiro de 2018, houve um total de 1.340 falecimentos, sendo que 346 serviços funerários foram prestados por funerárias de outros municípios – a grande maioria da região metropolitana. [São] funerárias que burlam o rodízio e não arrecadam impostos para a cidade, deixando de recolher o valor aproximado de R$ 500 mil mensais.”

Por isso, segundo a parlamentar, há a necessidade de alterar o parágrafo 5º da legislação, para “padronizar os documentos que servem para a comprovação de residência”. “Hoje esta comprovação é feita abusivamente por simples declarações e por títulos de eleitor, que por vezes são desatualizados. Não sendo possível a comprovação que o falecido residia em outra cidade, necessariamente a funerária contratada deverá ser a funerária participante do rodízio de Curitiba, outorgada pela prefeitura, que realizará todos os serviços”, finaliza.

Tramitação
A matéria original chegou a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo, que em abril devolveu o texto ao gabinete de Maria Leticia. Na ocasião, o colegiado acompanhou voto do relator Colpani (PSB) que orientou a autora da encaminhar o projeto de lei como sugestão à prefeitura. “A iniciativa para projetos que normatizam serviços públicos, como é o caso, são de competência do Poder Executivo. Havendo, portanto, vício de iniciativa”, apontou o parecer.

Com o protocolo do substitutivo geral, o mesmo, anexado à proposta de lei, foi devolvido à CCJ para distribuição a um novo relator e elaboração de novo parecer. Em 2015 e 2017 a Câmara Municipal arquivou mudanças no rodízio das funerárias.