Proposta para fraldários em parques e praças de Curitiba recebe substitutivo

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 28/04/2024 09h20, última modificação 26/04/2024 12h19
Ajustes ao texto, para torná-lo mais claro e objetivo, constam agora para nova avaliação da CCJ da Câmara de Curitiba.
Proposta para fraldários em parques e praças de Curitiba recebe substitutivo

Projeto que amplia a abrangência de fraldários na capital, incluindo sua instalação em parques e praças, recebeu substitutivo geral. (Foto: Arquivo/CMC)

Na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), tramita substitutivo geral que atualiza a lei municipal que trata sobre a instalação de fraldários em estabelecimentos com grande fluxo de pessoas. Apresentada pelo vereador Marcos Vieira (PDT), a proposta visa a ampliar o alcance da norma vigente. 

Pela nova redação, ficam obrigados à disponibilização de fraldários as praças e parques públicos que possuam sanitários. Pela lei atual, shoppings centers, restaurantes, hipermercados, aeroportos, ambientes privados onde ocorrem exposições são estabelecimentos que já devem contar com o fraldário  (005.00144.2023 com substitutivo geral 031.00004.2024). 

Houve modificação também no inciso I do artigo 4° da 15.130/2017, que previa que o fraldário ficasse fora da área do banheiro. No entanto, o vereador argumenta que, especialmente no setor privado, estes espaços dividem lugar com os banheiros femininos, familiares e, em menor quantidade, os masculinos. Dessa forma, Vieira diz que faria mais sentido utilizar-se da área já existente, desde que resguardada a privacidade dos usuários. 

De acordo com o parlamentar, o projeto se trata de um “refinamento” de lei em vigência. “Em tempo, sempre bom lembrar que aprimorar as leis municipais já existentes, como estamos pretendendo no presente caso, é uma abordagem fundamental para o progresso e a eficácia da governança local”, pontua. Com o substitutivo, a proposta recebeu uma nova instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba e irá retornar à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O que são os substitutivos gerais? 

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.