Proposta nova regulamentação para Conselhos Tutelares

por Assessoria Comunicação publicado 07/11/2014 14h40, última modificação 28/09/2021 06h39

Começou a tramitar na Câmara de Vereadores, no último dia 4, o projeto de lei de iniciativa da prefeitura que propõe nova regulamentação para os conselhos tutelares, inclusive com a exigência de teste de conhecimentos para o exercício do cargo de conselheiro (005.00245.2014). O projeto se fundamenta no entendimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (COMTIBA) e pretende a revogação da lei 11.831/2006, que atualmente define a estrutura e funcionamento dos Conselhos Tutelares na capital.

Segundo a mensagem do prefeito, o Conselho constatou “várias situações que exigem alterações consideráveis com vistas ao adequado funcionamento desse órgão. No ínterim, que compreende o ano de 2006 ao ano em curso, entendeu que houve um robusto grau de complexificação quanto às exigências para o exercício do papel do conselheiro tutelar”. Entre os motivos que justificariam a alteração, a mensagem menciona as mudanças sofridas pelo perfil dos adolescentes de 2006 até agora.

Além dessas mudanças de natureza social, houve também a proposição de alterações no âmbito legislativo, como, por exemplo, a lei nº 12.696/2012, que modificou a lei nº 8.069/1990 (ECA), estabelecendo que a escolha dos conselheiros tutelares deve ser unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte às eleições presidenciais. A mensagem do prefeito lembrou que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República sugeriu aos municípios que reavaliassem suas legislações no sentido de se conseguir essa unificação.

Um aspecto que o texto de justificativa do projeto destaca é a vinculação do Conselho ao Executivo Municipal, que deverá incluir no orçamento anual os recursos referentes ao funcionamento do órgão e à remuneração e formação continuada dos conselheiros. Tal vínculo já acontece por meio da Fundação de Assistência Social (FAS), mas o entendimento do COMTIBA é que o vínculo se estabeleça diretamente com a prefeitura.

O projeto mantém os nove conselhos tutelares atuantes em Curitiba, em atendimento à proporção mínima de um conselheiro para cada 100 mil habitantes. A criação de novos conselhos deve observar a necessidade e a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

Teste e experiência de 3 anos
A proposição da prefeitura estabelece que o conselho tutelar será composto por 5 membros titulares e suplentes, para mandato de quatro anos, permitida uma única reeleição contínua. O processo eletivo seria administrado pelo COMTIBA com fiscalização do Ministério Público. Prazos para registros de candidaturas e cadastro de eleitores devem ser tornados públicos, inclusive com publicação em Diário Oficial do Município.

O projeto inclui entre os requisitos para o exercício do cargo de conselheiro, a aprovação com nota igual ou superior a 70% em exame de conhecimento específico acerca dos instrumentos normativos, organização e funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, bem como conhecimento básico em informática e internet. Outro requisito é não haver perdido mandato no conselho nos últimos anos.

Entre as previsões da proposta, destaque para a que determina a comprovação por parte do candidato de reconhecida experiência por no mínimo 3 anos na área de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, além de conclusão, com frequência mínima de 75%, no curso prévio de capacitação sobre o direito da criança e do adolescente, a ser promovido pela prefeitura. O texto autoriza a participação nas eleições de integrantes do COMTIBA, condicionando a candidatura ao afastamento do Conselho no ato da inscrição.

As eleições e a apuração dos votos também são regulamentados pelo projeto, cujo texto veda qualquer vinculação partidária às candidaturas. Outras proibições são similares às que vigoram para candidatos a cargos políticos, como a de conduzir eleitores ao local de votação.

Outro projeto
Tramita na Casa, desde o dia 26 de agosto, outro projeto que propõe alterações no texto da lei 11.831/2006 (005.00198.2014). De autoria do vereador Jorge Bernardi (PDT), o projeto é resultado dos debates realizados na reunião pública intitulada "Conselho Tutelar de Curitiba: perspectivas e mudanças", realizada na Câmara Municipal de Curitiba no dia 6 de junho deste ano, por iniciativa de Bernardi e da vereadora Dona Lourdes (PSB). (Leia mais).

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.