Proposta multa para uso inapropriado de símbolos religiosos
Projeto busca coibir uso inapropriado de símbolos religiosos em espaços públicos de Curitiba. (Foto: Isabela Mayer/PMC)
Um novo projeto para coibir o uso inapropriado de símbolos religiosos em locais públicos foi registrado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), agora pelo vereador Da Costa (União). O parlamentar sugere a aplicação de multa de R$ 1 mil para quem for flagrado desrespeitando símbolos religiosos nas ruas, praças e parques da cidade, podendo chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência (005.00127.2025).
Para a aplicação da multa, o projeto de lei define como símbolo religioso “qualquer objeto, imagem, referência ou liturgia vinculada a uma crença” e explicita que as condutas punidas serão aquelas onde haja “menosprezo, sátira, exposição vexatória ou com objetivo de ridicularização”. “Os símbolos religiosos, independentemente da fé, representam mais do que uma crença. Eles são um alicerce moral, cultural e espiritual”, justifica Da Costa.
O vereador reforça, na proposição, que a restrição se aplicaria apenas a locais públicos, garantindo que a proibição não afete manifestações em espaços privados, como casas de shows e eventos de humor. “O que não podemos permitir é a imposição de conduta afrontosa em plena praça pública”, explica Da Costa. Antes de ir a plenário, o projeto de lei passará pelas comissões temáticas da CMC, onde poderá ser objeto de diligências, consulta a outros órgãos públicos e audiências públicas.
Com multas mais “pesadas”, dois projetos já tratam do tema na Câmara
Por ser a terceira proposta do tipo em debate no Legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ao fazer a análise de admissibilidade da iniciativa, tem a prerrogativa de anexá-la a outra que julgue ser semelhante. Na CMC, tramita um projeto de lei do vereador João da 5 Irmãos (MDB) e da ex-parlamentar Noemia Rocha, de mesmo teor, cuja principal diferença é o valor da multa para quem fizer uso inapropriado de símbolos religiosos em público, que varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil (005.00193.2025).
Há também uma proposição do vereador Sidnei Toaldo (PRD), desta legislatura, protocolada uma hora antes da apresentada por Da Costa, cuja ementa fala em combate à intolerância religiosa e o teor também prevê multa ao uso inapropriado destes símbolos em ambientes públicos (005.00126.2025). No projeto de Toaldo, a multa para pessoas físicas varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil, enquanto para pessoas jurídicas vai de R$ 10 mil a R$ 20 mil. Segundo o Regimento Interno da CMC, um dos critérios para a anexação de projetos por semelhante é a anterioridade de protocolo. Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei no Legislativo.
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