Proposta implantação do Programa Farmácia Viva em Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 29/07/2021 13h39, última modificação 29/07/2021 13h39
Projeto de lei objetiva fazer com que a capital atenda a portaria 866/2010, do Ministério da Saúde, que regulamenta a instituição do programa no Sistema Único de Saúde (SUS).
Proposta implantação do Programa Farmácia Viva em Curitiba

Pelo programa, o SUS de Curitiba deverá fornecer à comunidade produtos fitoterápicos produzidos em laboratório como chás, xaropes, sabões, antiséptico bucal, cremes, extratos fluidos e cápsulas gelatinosas. (Foto: Canva)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que sugere a implantação do programa “Farmácia Viva”, para a oferta de produtos, insumos e medicamentos fitoterápicos à população. A proposta tem o objetivo de fazer com a capital atenda a portaria 866/2010, do Ministério da Saúde, que regulamenta a instituição do programa no Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, o texto aguarda deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. 

Conforme a matéria (005.00176.2021), o programa deverá prestar à comunidade, os seguintes serviços: fornecimento de produtos fitoterápicos produzidos em laboratório como chás, tinturas, pomadas, xaropes, sabões, antiséptico bucal, cremes, extratos fluidos, cápsulas gelatinosas e pílulas; repasse dos medicamentos alternativos de forma gratuita e mediante a apresentação da prescrição médica; oferta de acompanhamento do uso dos fitoterápicos; promoção de palestras e oficinas relacionadas ao cultivo de plantas e à manipulação de fitoterápicos.  

Os fitoterápicos manipulados atenderão ao tratamento de doenças diagnosticadas e priorizadas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), conforme a realidade local, e seu fornecimento será por meio das unidades básicas de saúde. O programa Farmácia Viva poderá contar com a participação de instituições públicas e privadas de caráter científico, filantrópico, comunitário, educacional de nível técnico, profissionalizante, de nível superior e afins, mediante convênios e parcerias.  

Também é estabelecido, pelo projeto de lei, que o município possa usar a estrutura de de hortos conveniados para a produção de mudas e cultivo de plantas medicinais. A coordenação do programa será conjunta, das secretarias municipais de Saúde, da Educação e do Meio Ambiente. A lei, se aprovada pela CMC e sancionada pelo prefeito Rafael Greca, entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Sua regulamentação caberá ao Poder Executivo mediante decreto municipal. 

Autores da iniciativa, os vereadores da bancada do PT no Legislativo, Carol Dartora, Professora Josete e Renato Freitas, defendem que o Farmácia Viva não só tem viés terapêutico, mas também social e educativo. “O modelo é comprovadamente eficiente e, por isso, está institucionalizado por meio da portaria do Ministério da Saúde. Mais de 10 anos se passaram e, diferentemente de outros municípios no Brasil, ainda não temos uma Farmácia Viva em Curitiba”, observam, ao frisar que a proposta em trâmite “apresenta a estrutura necessária para a implantação do programa e, também, indica as diretrizes para a sua implementação em prol de resultados positivos para a sociedade”. 

Esses resultados, continua a bancada, vão desde à promoção da consciência ambiental e uso sustentável; passando pelo fortalecimento da agricultura familiar, geração de emprego e renda, inclusão social; até chegar à menor demanda de serviço de saúde, diminuição do uso de medicamentos e do custo para aquelas pessoas que dependem dos fitoterápicos. “O modelo Farmácia Viva compreende todas as etapas: o cultivo, a coleta, o processamento, o armazenamento de plantas medicinais, a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos. Tal modelo encontra amparo dentro da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e do SUS”, finalizam os parlamentares. 

Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.