Proposta gratificação a servidores da Secretaria Municipal da Educação

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 31/03/2022 12h45, última modificação 31/03/2022 13h20
Mensagem reconhece a participação em atividades como os programas Comunidade Escola e de formação continuada, os projetos pedagógicos, os eventos e as ações educativas.
Proposta gratificação a servidores da Secretaria Municipal da Educação

No Horta em Ação, os canteiros são cuidados pelos servidores e os alimentos, distribuídos à comunidade. (Foto: Divulgação/SMCS)

Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nessa quarta-feira (30), pretende instituir a gratificação técnica especial (GTE) destinada a servidores da Secretaria Municipal da Educação (SME). A mensagem do Executivo pretende incentivar e reconhecer a participação dos funcionários públicos em atividades extracurriculares, executadas fora da jornada regular de trabalho. É o caso dos programas Comunidade Escola e de formação continuada, dos projetos pedagógicos, dos eventos e das ações educativas, entre outras iniciativas da SME (005.00061.2022). 

Anexo à proposta, assinada pelo prefeito Rafael Greca, detalha o valor das gratificações conforme a atividade; a dedicação em dia útil ou em fim de semana; e o número de horas trabalhadas. As bolsas são, por exemplo, de R$ 39 para a participação em evento de até uma hora durante a semana e de R$ 68 ao sábado ou domingo, pelo mesmo período de tempo. 

No caso do Programa Comunidade Escola, começam em R$ 78, para até duas horas em dia útil, e vão até R$ 408, para a dedicação de até seis horas em fim de semana. O impacto da gratificação especial, estima o Executivo, será de R$ 5.638.096,13 em 2022 e de R$ 5.840.360,18 no próximo ano (confira). Conforme a proposição, sobre os valores das bolsas incidirá o reajuste linear concedido ao funcionalismo. 

O Executivo, na justificativa da proposta, diz que a GTE consolidará o sistema de incentivo e de reconhecimento instituído pelo decreto 899/2015. Também defende “a perspectiva de uma Cidade Educadora, pautada na formação integral do ser humano". “[Assim,] a Secretaria Municipal da Educação de Curitiba oferece às crianças e aos estudantes a possibilidade de complementação pedagógica por meio de projetos educacionais, possibilitando ir além do que já é oferecido em carga horária regular", acrescenta. 

Outro ponto ressaltado é a integração com a comunidade, “oportunizando novas descobertas e vivências culturais”. Nesse sentido, além do programa Comunidade Escola, a mensagem cita programas como o Leitura em Movimento, o Cabide Sustentável e o Horta em Ação. A mensagem ainda defende que as atividades contempladas com a gratificação são “devidamente estruturadas, com metodologia definida, prazos de execução fixados, periodicidade preestabelecida e outros elementos objetivos para a efetiva aferição do trabalho”. 

Conforme o projeto de lei, não poderão receber a gratificação especial as pessoas nomeadas para cargos em comissão e designadas para exercer as funções gratificadas com os seguintes símbolos: FG-5, FG-6, FG-7, FG-A, FG-G, FG-ED, FG-EV e FG-EC. O texto completa que a GTE não servirá como base de cálculo para verba remuneratória, para a aposentadoria ou para o pagamento de qualquer outra vantagem, “exceto o Imposto de Renda de Pessoa Física, quando incidente”. 

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Decreto do Poder Executivo poderá instituir “normas complementares” à operacionalização da GTE. 

Tramitação

Protocolado no dia 30 de março, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Se acatada, a mensagem seguirá para outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída essa etapa, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, seguirá para a sanção do prefeito. Se for vetada, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.