Proposta cria regra de zoneamento para templos em Curitiba

por Higor Paulino* especial para a CMC — publicado 01/04/2021 15h26, última modificação 01/04/2021 15h26
Espaços de fé seriam proibidos de serem instalados a menos de 500 metros de outro já existente. Iniciativas anteriores à lei não seriam afetadas.
Proposta cria regra de zoneamento para templos em Curitiba

Texto: Para autor, medida traria “bom convívio entre as religiões, com respeito à ética religiosa”. Foto: Arquivo/CMC.

Uma nova medida poderá nortear a instalação de templos religiosos na capital paranaense, se for aprovada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Em trâmite desde 11 de fevereiro, o projeto de lei do vereador Pastor Marciano Alves (Republicanos) proíbe a locação e a construção de espaços de fé a menos de 500 metros de outro já existente (005.00024.2021).

De acordo com Marciano, a medida assegura “um bom convívio entre as religiões, com respeito à ética religiosa”. Para o parlamentar, a regulamentação “não tem como objetivo discriminar religiões ou gerar preconceitos, ferir ou interferir no princípio da laicidade”, que separa o Estado da atividade religiosa, e é previsto pela Constituição Federal.

O dispositivo não interfere nos templos já edificados ou locados que estão em desacordo com o limite proposto, de forma que a regra só valeria para as futuras edificações, incidindo sobre novos templos, igrejas, terreiros, mesquitas, sinagogas, etc. Caso seja acatada na CMC, a regulamentação passaria a valer logo após publicada no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: José Lázaro Jr.