Proposta confecção da Carteira de Identificação do Autista

por Assessoria Comunicação publicado 21/12/2017 16h25, última modificação 25/10/2021 08h11

Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal, nesta quinta-feira (21), propõe que o Executivo municipal emita a Carteira de Identificação do Autista (CIA). A iniciativa é do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD). O autor justifica que o portador do Transtorno do Espectro de Autista (TEA) é legalmente considerado pessoa com deficiência, com direito à assistência social e direitos como o atendimento preferencial, e que a ideia é facilitar sua identificação (005.00382.2017).

“O escopo da carteirinha é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, em determinados casos”, afirma o vereador. O autor argumenta que o projeto possui fundamentação no Estatuto da Pessoa com Deficiência, na  Constituição Federal, na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo de Nova York, “visando a inclusão social e a cidadania”.

Segundo a matéria, a Carteira de Identificação do Autista será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico que confirme o diagnóstico. Responsável pela emissão, o Município poderá exigir outros documentos.

Recebida a documentação, caberá ao órgão municipal competente expedir a carteirinha em um prazo de 30 dias. Ainda de acordo com o texto, a CIA terá validade de cinco anos. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e receber a sanção do prefeito, entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
A matéria começará a tramitar oficialmente com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, em fevereiro de 2018. Primeiro a proposição receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara, e então seguirá para as comissões permanentes. Nesse etapa poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões na proposta ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do texto. Depois de passar pelos colegiados, o projeto pode seguir para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.