Proposta autorização provisória para circulação de veículos recolhidos

por Assessoria Comunicação publicado 29/10/2019 07h30, última modificação 11/11/2021 07h36

Conceder uma autorização provisória para a circulação de veículos levados ao pátio de recolhimento da Prefeitura, após a apresentação dos documentos e pagamentos das taxas estabelecidas, é a proposta do projeto de lei (005.00182.2019) protocolada pelo vereador Ezequias Barros (Patriota), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A proposta é que condutores de veículos apreendidos possam retirá-los do pátio de recolhimento da Prefeitura sem a utilização de guincho e circular provisoriamente por um período de até sete dias úteis a partir da data da emissão do documento. Para isso, o texto da proposição fixa os critérios necessários para oferecer a autorização de circulação, confirmando que a mesma deverá ser administrada pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba.

De acordo com o projeto, os critérios para a emissão e utilização do documento são o pagamento das taxas estabelecidas, a apresentação de documentos necessários para a retirada do veículo do pátio, em conformidade com a legislação estadual e municipal vigente, e a capacidade do veículo de transitar. Além disso, o órgão emissor poderá cobrar uma taxa de expedição, sendo a liberação do veículo concedida condicionada ao pagamento desta. A autorização de circulação será válida somente em Curitiba e será liberada apenas com a concordância do condutor do veículo, que deverá ser apresentada por escrito junto ao documento.

A proposta de lei abrange motocicletas, veículos até 3,5 toneladas, caminhões e ônibus e veículos elétricos. Objetos automotivos, carcaças veiculares sem identificação e outros que possam criar obstáculos, transitar de forma irregular ou gerar risco aos demais usuários da via não terão a autorização de circulação provisória, diz a proposição.

O autor institui que a validade da autorização veicular provisória será cancelada imediatamente à liberação no sistema do Detran-PR do Certificado de Registro de Veículo (CRV)/Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (CRLV), ou ao final do prazo máximo de sete dias úteis após a emissão do documento.

Tramitação
A matéria começou a tramitar oficialmente na CMC com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária de 28 de agosto. Recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e foi encaminhada para análise das comissões temáticas. Durante essa fase, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Comunicação Organizacional Thaiane Lago Rovani, especial para a CMC.
Revisão: Claudia Krüger
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.