Proposta atualização de lei para declarações de utilidades públicas

por Assessoria Comunicação publicado 22/11/2018 07h15, última modificação 03/11/2021 07h22

O vereador Thiago Ferro (PSDB) propôs, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei alterando a normatização sobre a concessão de declarações de utilidades públicas (002.00013.2018). Ele também propõe que membros das instituições responsáveis pelas decisões e deliberações possam receber salários por suas atividades. “Desta forma, teríamos maior sustentabilidade no setor e as organizações da sociedade civil [OSC] poderiam atuar de maneira permanente, com qualidade e voltadas exclusivamente ao interesse coletivo. Como consequência quem ganha é a sociedade local”, defende o vereador.

Nesse sentido, Ferro contou com a colaboração da Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, que sugeriu acréscimos ao projeto. “As alterações sugeridas pela OAB/PR ao projeto original [005.00110.2018], através do acréscimo dos § 6º, 7º e 8º, visam definir critérios objetivos, já parametrizados na legislação federal, para unificar o tratamento no âmbito municipal com relação à remuneração dos dirigentes das OSC”, esclarece a justificativa do projeto. O parlamentar já havia apresentado a proposição anteriormente, mas como projeto de lei ordinária, e foi retirada pelo autor (leia mais).

De acordo com Ferro, “não se pode confundir a apropriação particular do lucro [o que é proibido] com a permitida e natural remuneração dos diretores e administradores da entidade imune, como contraprestação pelos seus trabalhos. A remuneração não deve ser proibida, desde que ela represente com finalidade e coerência a contraprestação dos serviços profissionais executados, por meio de pagamento razoável ao diretor ou administrador da entidade, sem dar azo a uma distribuição disfarçada de lucros. Logo, saudável admitir-se salário, desde que a preço de mercado e sem benefícios indiretos”.

Na prática, o vereador revoga a lei 13.086/2009 e propõe a nova lei como de natureza “complementar”. Ele também substitui a expressão “entidade” por organizações da sociedade civil (OSC). “Esta modificação, aproveitando o ensejo, também visa modernizar a normativa para o uso da terminologia atual”, explica o parlamentar. O vereador destacou que, durante sua experiência na Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte, percebeu algumas dificuldades em evidenciar a prestação de serviços à comunidade pela simples declaração do presidente da instituição, sem qualquer outro subsídio comprobatório. Desta forma, ele propôs uma redação “um pouco mais robusta”, permitindo maior segurança no momento do voto nas comissões permanentes.

Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente na CMC no dia 9 de novembro, com a leitura no pequeno expediente da sessão. A matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e então seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.