Vereador quer pipódromos públicos em Curitiba
Proposta de lei defende regulamentação de pipódromos como política pública de lazer e de segurança. (Foto: Divulgação/Pexels)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei para regulamentar a destinação de áreas públicas para a instalação de pipódromos, espaços para a prática segura de empinar pipas, pandorgas e similares. Apresentada pelo vereador Marcos Vieira (PDT), a proposta defende a medida como política pública de lazer e de segurança, por contribuir para a organização do uso do espaço urbano e a prevenção de acidentes.
O autor alerta para o aumento, no último ano, dos registros de acidentes pelo uso de cerol. “Se não forem igualmente adotados mecanismos voltados à prevenção, bem como à definição de locais adequados para a soltura de pipas, uma prática esportiva saudável e amplamente difundida entre crianças e jovens, a adoção exclusiva de medidas coercitivas revela-se insuficiente”, defende. Vieira também cita que cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já têm leis para regulamentar os pipódromos.
De acordo com a proposição, os pipódromos deverão ser implantados em espaços abertos e desobstruídos, como praças, parques, áreas públicas ociosas e imóveis disponibilizados mediante convênio ou termo de cooperação. O projeto de lei determina que seja especificado o perímetro para a soltura de pipas e a faixa de segurança (zona de amortecimento), destinada à circulação de pessoas (005.00026.2026).
Outro parâmetro é a localização afastada de redes elétricas aéreas, vias de tráfego intenso, rodovias, helipontos, aeroportos e demais áreas de risco. O texto também estabelece a sinalização informativa e educativa dos pipódromos, com a divulgação de orientações de segurança e o reforço, de forma expressa, à proibição do uso de cerol, linha chilena ou qualquer material cortante. Quando tecnicamente viável, a ideia é que os espaços possuam áreas de apoio, como pontos de sombra ou descanso.
A proposta é que as diretrizes sejam implementadas de forma gradativa, observada a disponibilidade orçamentária. Protocolado no dia 30 de janeiro, o projeto de lei será discutido, inicialmente, pelas comissões da Câmara de Curitiba. Se a iniciativa for aprovada em Plenário e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 dias depois da publicação oficial.
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba