Agora é lei: Natal de Curitiba é oficializado no calendário da cidade
O objetivo da lei é promover e valorizar a tradição natalina de Curitiba, incentivar o turismo e movimentar a economia local. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Está em vigor na capital do Paraná, a lei municipal 16.658/2025, que incluiu o Natal de Curitiba no calendário oficial. O projeto que deu origem à norma foi o último aprovado em 2025 pela Câmara de Vereadores e é de autoria de Renan Ceschin (Pode). A norma fixou a data da programação, que acontecerá todos os anos entre 25 de novembro e 25 de dezembro.
Leia mais: Natal de Curitiba é oficializado no Calendário Oficial de Eventos
Conforme a lei, o Natal de Curitiba será anual, e contará com programação artística, cultural e turística. O objetivo é promover e valorizar a tradição natalina de Curitiba; incentivar o turismo e movimentar a economia local; fomentar a cultura e a integração comunitária por meio de apresentações artísticas, musicais, religiosas e atividades culturais; e, finalmente, fortalecer a imagem da capital paranaense como referência nacional de eventos natalinos.
Oficialização do Natal de Curitiba reforça impacto cultural e econômico
Durante a votação do projeto que deu origem à lei, que aconteceu na última semana de trabalhos legislativos de 2025, os vereadores e vereadoras destacaram que o Natal de Curitiba já se consolidou como uma das principais programações culturais da capital. O autor da proposta, Renan Ceschin, defendeu que a inclusão no calendário oficial de eventos reconhece formalmente uma iniciativa que mobiliza diferentes regionais da cidade, com espetáculos, decoração temática e atividades descentralizadas.
O impacto econômico do evento também foi enfatizado em plenário. Parlamentares apontaram que a programação de fim de ano movimenta o turismo, a hotelaria, a gastronomia e o comércio local, além de contribuir para a geração de empregos temporários. A formalização no calendário de Curitiba foi apresentada como medida que amplia o planejamento das ações e fortalece a organização administrativa para as próximas edições.
A norma foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel no dia 19 de dezembro e entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial de Curitiba.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba