Projetos suspendem prazo de concursos municipais durante a pandemia

por Claudia Krüger — publicado 11/05/2020 13h18, última modificação 11/05/2020 13h18 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Projetos suspendem prazo de concursos municipais durante a pandemia

Proposta suspensão de prazos de concursos durante situação de emergência causada pela pandemia. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramitam, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), dois projetos de lei que suspendem os prazos de validade de concursos públicos já homologados na data de publicação do decreto legislativo 421/2020, 16 de março, que determinou situação de emergência na capital por conta da pandemia do novo coronavírus. A primeira proposição é assinada por Tico Kuzma (Pros) e Professor Euler (PSD) e a outra apenas por Professor Euler (005.00072.2020 e 005.00073.2020, respectivamente).

De acordo com o texto apresentado pelos dois parlamentares, a suspensão prevista refere-se a concursos da administração pública direta e indireta, dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias, fundações e empresas públicas de Curitiba. Os prazos terão continuidade, conforme a proposta, após o encerramento da situação emergencial de saúde pública. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a medida passa a vigorar a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.

De acordo com os autores, é importante se atentar aos prazos dos concursos públicos, já que expirados estes, gerarão novos custos ao poder público que terá de fazer uma nova seleção quando precisar contratar funcionários. “Assim, é imperioso preservar a validade dos concursos já homologados, visando garantir, além dos direitos dos aprovados, a continuidade do serviço público quando da retomada da normalidade”, justificam Kuzma e Euler.

Semelhante
O outro projeto, assinado apenas por Professor Euler, também suspende os prazos de validade dos concursos já homologados, mas apenas aqueles realizados pela administração pública municipal direta e indireta, desde o dia 16 de março (005.00073.2020). De acordo com o texto, o tempo de validade volta a ser contabilizado após o primeiro dia útil que declare o fim do período de emergência. O texto prevê que a suspensão dos prazos deve ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais elencados no edital do concurso público.

“Outro aspecto relevante e que deve ser levado em consideração é o fato desta suspensão atender ao princípio da eficiência e economicidade na administração, uma vez que seriam evitadas aberturas de novos concursos com o mesmo propósito”, defende Euler.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.