Projeto sugere piso tátil obrigatório em Curitiba para garantir acessibilidade

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 14/07/2025 15h14, última modificação 14/07/2025 15h14
Proposta em análise na Câmara de Curitiba busca prevenir acidentes com deficientes visuais por meio da sinalização de barreiras arquitetônicas.
Projeto sugere piso tátil obrigatório em Curitiba para garantir acessibilidade

Colocação de piso tátil para sinalizar obstáculos pode virar regra em Curitiba. (Foto: Arquivo/PMC)

Promover a acessibilidade urbana por meio da instalação de sinalização tátil em locais com barreiras arquitetônicas. Esse é o objetivo do projeto de lei apresentado pelo vereador Toninho da Farmácia (PSD), que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde 25 de março. A proposta determina a obrigatoriedade de pisos diferenciados em espaços públicos próximos a barreiras físicas, como lixeiras, floreiras e caixas de correio, com a finalidade de salvaguardar a integridade física de pessoas com deficiência visual e garantir seu direito de circulação com segurança pela cidade.

O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de implantação de pisos táteis com características técnicas específicas, como material antiderrapante, antiaderente e distinto do piso adjacente, com resistência adequada ao alto fluxo de pedestres. A proposta considera como barreiras os elementos urbanos que, por sua natureza ou posicionamento, possam dificultar a mobilidade autônoma de pessoas com deficiência visual, exigindo medidas que tornem seu reconhecimento sensorial antecipado (005.00284.2025 com substitutivo 031.00148.2025).

Piso tátil e visual para sinalizar barreiras

Toninho da Farmácia defende que a diferenciação do piso deve começar a uma distância mínima suficiente para que o deficiente visual perceba a presença da barreira. Além da sinalização tátil, também será exigida sinalização visual adequada, assegurando que o piso atenda a diferentes níveis de percepção sensorial. A proposta determina ainda que a responsabilidade pela implantação e manutenção do piso tátil caberá aos órgãos públicos, empresas ou entidades responsáveis pela presença ou instalação das barreiras arquitetônicas nos espaços urbanos.

O objetivo é garantir que todos os locais com risco de colisão possam ser devidamente sinalizados, contribuindo para a redução de acidentes e promovendo a inclusão e a equidade no ambiente urbano. A proposta se insere em uma agenda social mais ampla voltada à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, em consonância com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, com destaque para a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e também com a legislação nacional que assegura a mobilidade e a dignidade da pessoa humana.

Justificativa apoia-se na Constituição e na jurisprudência do STF

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Toninho da Farmácia argumenta que “é de extrema relevância que sejam firmadas normas efetivas que incentivem o controle estatal no sentido de garantir a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com a mobilidade reduzida”. O parlamentar menciona dados da Organização Mundial da Saúde, que estimam em 1,6 milhão o número de pessoas com deficiência visual total no Brasil, e aponta a recorrência de acidentes com essa população como motivação para a iniciativa. 

Além da fundamentação social e constitucional, a justificativa do projeto rebate questionamentos sobre eventual impacto orçamentário, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal. O autor esclarece que a proposição não cria novas despesas diretas para o Executivo municipal, pois trata apenas da normatização da ordenação de pisos podotáteis em obras já previstas.

“Embora a proposição não crie despesas diretas para o Município, ela apenas garante a ordenação da posição do piso podotátil nas obras, sendo absorvida pelo orçamento vigente”, afirmou Toninho da Farmácia. O substitutivo geral corrigiu aspectos formais apontados pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), incluindo o uso da terminologia “piso”, em vez de “assoalho”, em alinhamento com a norma técnica da ABNT.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.