Projeto responsabiliza estacionamentos por danos a veículos

por Assessoria Comunicação publicado 02/04/2014 12h15, última modificação 24/09/2021 07h19

Projeto de lei do vereador Colpani (PSB) pretende tornar obrigatório a todos os estacionamentos particulares a responsabilidade pelos danos causados aos veículos, em caso de furto, roubo ou acidente (005.00066.2014). "A lei municipal 7.551 de 1990, que dispõe sobre a exploração do serviço de estacionamentos em Curitiba, diz que a responsabilização seria facultativa, o que contradiz outras legislações federais, daí a necessidade de alteração", esclarece.

Segundo o texto de justificativa do projeto, é comum encontrar nos estacionamentos particulares cartazes informando que não seria responsabilidade destes estabelecimentos a segurança do veículo ali deixado ou dos objetos em seu interior, com base na determinação da referida lei municipal. "Segundo o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon PR), esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor", afirma Colpani.

A determinação da lei municipal sobre os estacionamentos contradiz o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde está escrito que danos causados por serviços defeituosos devem ser reparados pelo fornecedor de tais serviços (no caso a guarda do veículo). A lei municipal de 1990, continua Colpani, também conflita com a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Segundo Colpani, há um descompasso entre as legislações, situação que inviabiliza a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

"A iniciativa visa a boa técnica legislativa e, nesse sentido, revoga especificamente o referido inciso II da lei municipal 7551/90, a fim de evitar qualquer dúvida quanto à sua interpretação", pontua Colpani. Segundo o parlamentar, "o consumidor, enquanto parte vulnerável da relação de consumo, deve ter seus direitos preservados e claramente definidos, portanto a responsabilidade dos estacionamentos sobre os veículos deve ser inquestionável", finaliza.