Projeto de lei regulamenta elaboração do Plano de Metas de Curitiba

por Fernanda Foggiato — publicado 19/07/2021 07h40, última modificação 19/07/2021 14h16
Mais detalhado que o PPA e o plano de governo, o instrumento é previsto na Lei Orgânica do Município. A proposta é assinada por 7 vereadores, por iniciativa de Professora Josete.
Projeto de lei regulamenta elaboração do Plano de Metas de Curitiba

O Plano de Metas seria apresentado anualmente, ampliando a transparência das políticas públicas para diferentes áreas. (Foto: Arquivo/CMC)

Os vereadores da capital discutem proposta para instituir o Plano de Metas, instrumento de planejamento e de gestão previsto pela Lei Orgânica do Município (LOM), assim como relatórios quadrimestrais de sua execução. A ideia é ampliar “a participação, a transparência e a ampla corresponsabilização social em relação às políticas públicas definidaspara a cidade, modernizando a administração pública. Protocolado por Professora Josete (PT), o projeto também é assinado por Amália Tortato (Novo), Carol Dartora (PT), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Noemia Rocha (MDB) e Renato Freitas (PT). 

Segundo o texto em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o Plano de Metas é mais específico e acessível que um plano de governo ou o Plano Plurianual – peça orçamentária apresentada pelo Executivo, a cada quatro anos, que o Legislativo discutirá a partir de setembro (005.00132.2021, com o substitutivo 031.00039.2021). “Se a intenção for melhorar a educação, é preciso dizer, por exemplo, quantas vagas em creches serão abertas. Se a saúde for prioridade, é preciso quantificar e mostrar de que forma as filas de atendimento nos hospitais serão reduzidas”, cita a justificativa. 

Conforme o artigo 72, inciso 10, da Lei Orgânica, compete ao prefeito remeter mensagem e o Plano de Metas à CMC até 60 dias da abertura da primeira sessão legislativa e na abertura das sessões legislativas dos anos subsequentes, “expondo a situação” do Executivo – datas que seriam mantidas na regulamentação proposta. No artigo 20, inciso 26, referente às atribuições da Câmara Municipal, consta o recebimento e a fiscalização do Plano de Metas. 

A matéria determina que o instrumento “discriminará expressamente os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas para cada um dos setores da administração pública direta e indireta, observando, no mínimo, os objetivos, diretrizes, ações, programas e intervenções estratégicas e outros conteúdos conexos, apresentados como propostas na campanha eleitoral, previstos no plano diretor e demais instrumentos urbanísticos”. O Plano de Metas seria apresentado em audiência pública e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), assim como no site da Prefeitura de Curitiba. 

Eventuais alterações no documento precisariam ser amplamente divulgadas à população. O projeto também dispõe sobre o relatório quadrimestral de execução do plano. Quanto às metas, regulamenta a apresentação por regionais, “buscando-se priorizar orçamento” para as áreas mais vulneráveis da cidade. 

Os indicadores de desempenho seriam fixados conforme os seguintes critérios: desenvolvimento sustentável, levando em consideração proteção ambiental, desenvolvimento econômico e social; inclusão social, com a redução das desigualdades regionais e integração com a região metropolitana; qualidade de vida, por meio de transporte urbano, da mobilidade e da infraestrutura urbana e rural; segurança pública e defesa dos direitos fundamentais da população; promoção do meio ambiente equilibrado, do saneamento básico, da gestão dos resíduos sólidos e do combate à poluição; atendimento dos serviços públicos municipais com regularidade, eficiência, rapidez e cortesia; melhoria na gestão pública; justiça tributária; e equilíbrio orçamentário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. 

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 4 de maio, o projeto de lei foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris), recebeu o substitutivo com adequações no texto e aguarda parecer definitivo da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, segue para as demais comissões permanentes, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposição. Podem ser solicitados, nessa etapa, estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. 

Após essa etapa, a matéria estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.