Projeto regulamenta Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas
Autor justifica que Comitês ou Dispute Boards evitam problemas como atrasos registrados em obras da Linha Verde. (Foto: Daniel Castellano/Secom)
As comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) darão início, a partir de fevereiro, à análise de um projeto de lei que estabelece diretrizes para o uso de Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas nos contratos administrativos celebrados pela administração pública direta e indireta. Também chamado de Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas ou de Dispute Boards, o instrumento destina-se à prevenção e à solução de conflitos técnicos e jurídicos em obras e serviços públicos, no curso da execução contratual. A iniciativa é do vereador Rodrigo Marcial (Novo).
Para o autor, os Dispute Boards são uma medida eficaz para assegurar “celeridade, continuidade e previsibilidade às obras e aos serviços”, evitando atrasos e aumentos de custos. “O Município de Curitiba historicamente enfrentou dificuldades significativas em obras públicas de grande complexidade, marcadas por atrasos e paralisações em decorrência de litígios contratuais. Um exemplo emblemático é a obra de requalificação da Linha Verde, que demandou quase duas décadas para ser concluída, acumulando episódios de atrasos e rescisões contratuais, muitos deles decorrentes de contendas entre a administração e as empresas contratadas”, cita Marcial na justificativa da proposição (005.00719.2025).
O vereador explica que o instrumento surgiu nos Estados Unidos, na década de 1970, “como um método inovador para resolver litígios em grandes contratos de construção”. “No Brasil, os Dispute Boards já foram utilizados em diversas grandes obras públicas, destacando-se os contratos para a expansão da Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo, os contratos relacionados aos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro em 2016, os contratos do Trecho Norte do Rodoanel em São Paulo, entre outros”, acrescenta.
Dividido em 10 artigos, o projeto de lei inicialmente define o Comitê como “o colegiado de especialistas, com conhecimento jurídico ou técnico específico do objeto contratual”, recomendado especialmente para contratos de média ou longa duração e para contratos incompletos. Conforme a proposta legislativa, “os princípios da legalidade, publicidade, contraditório, ampla defesa, igualdade entre as partes e livre convencimento dos membros do Comitê deverão ser observados durante toda a sua atuação”.
Em relação às suas modalidades, a iniciativa divide os Comitês entre permanentes, com o objetivo de acompanhar do começo ao fim da execução contratual; temporários, instituído para determinado período ou etapa da relação contratual; e ad hoc, criado após o surgimento de conflito. Quanto à natureza de suas determinações, o Comitê poderá ser adjudicatório, em que as decisões são vinculantes e de cumprimento obrigatório; recomendatório, o qual emite recomendações que se tornam vinculantes apenas se não forem rejeitadas tempestivamente pelas partes; ou híbrido, que emite recomendações e, se as partes desejarem, pode proferir decisões vinculantes.
A proposição também dispõe sobre o número de membros e o processo de escolha e nomeação destes, bem como de seus deveres e responsabilização por seus atos. Os custos referentes à implantação do Comitê deverão integrar o orçamento da contratação e serão divididos pelas partes, “podendo convencionar a forma de rateio ou reembolso”.
Protocolada no dia 21 de outubro, a matéria depende do parecer das comissões da Câmara de Curitiba para seguir para a votação em Plenário. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias depois da publicação oficial.
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
