Projeto reforça lei contra maus-tratos

por Assessoria Comunicação publicado 21/07/2008 16h35, última modificação 22/06/2021 06h39
Maus-tratos aos animais podem ter penalidades extras. Proposta de multa e sanções administrativas para crueldades contra animais tramita na Câmara de Curitiba. O projeto de lei define como maus-tratos e crueldade contra animais ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte. São, ainda, exemplos de maus-tratos, de acordo com a proposta, lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem condições de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente seus animais ou os alimentam de forma precária, entre outros.
O objetivo do projeto é criar mecanismos que reforcem a legislação federal vigente para coibir abusos, estabelecendo penalidades para os infratores e diminuindo a incidência deste tipo de problema na cidade. “O princípio básico nas relações homem-animal deve ser o de caber ao homem prover condições adequadas para a manutenção das necessidades físicas, psicológicas e comportamentais do animal. Quando não se é capaz de garantir a segurança do animal, este não deve, então, ser mantido pelo homem”, diz o projeto, em sua justificativa.
Penalidade
Segundo o documento, os maus-tratos e a crueldade contra animais serão punidos com multa de R$ 2 mil. Se houver reincidência, o valor será duplicado e o processo encaminhado à Procuradoria Geral do Município. Se o infrator for pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por animal maltratado e o proprietário poderá ter o alvará do estabelecimento cassado.
Lei federal protege os animais desde 1934, abrangendo os domésticos, os da fauna brasileira ou os exóticos. Há, ainda, legislação para crimes ambientais, de 1998, que especificou diversas violações e penalidades para quem pratica crimes contra animais, assim como os abandona.