Projeto que previa divulgação da qualidade das águas é vetado

por Assessoria Comunicação publicado 23/01/2015 12h20, última modificação 28/09/2021 10h27

O prefeito Gustavo Fruet vetou integralmente o projeto de lei 005.00118.2013 (substitutivo geral 031.00011.2014), que previa a divulgação, pela Prefeitura de Curitiba, do resultado da análise da água de lagos e rios da cidade. A proposta foi apresentada pelo vereador Bruno Pessuti (PSC) e aprovada na Câmara Municipal em votação no dia oito de dezembro do ano passado. A manutenção ou derrubada do veto será analisada pelo plenário no retorno das sessões, em fevereiro (saiba mais sobre o trâmite abaixo).

O texto estabelecia que os laudos seriam apresentados nos canais de comunicação da prefeitura e serviriam para instruir a população sobre a preservação e a conservação do meio ambiente. Na justificativa da proposta, Pessuti argumentou que o acesso a dados oficiais sobre as questões ambientais do Município já é previsto pela Política Municipal do Meio Ambiente e, de maneira geral, pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

As razões do veto foram publicadas no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (16), na edição 10/2015. De acordo com o prefeito, a proposta é inconstitucional, por tratar do tema recursos hídricos, e apresenta “vício de iniciativa”, ao impor “obrigações, ações e custos ao Poder Executivo”. Fruet explica que, segundo a Política Estadual de Recursos Hídricos, a competência de monitorar a qualidade das águas, bem como divulgar os resultados, é do governo estadual, por meio do Instituto de Águas do Paraná.

Ainda segundo o chefe do Executivo, a proposição imporia nova atribuição à prefeitura - ao indicar a forma da divulgação das informações e a criação de campanha de conscientização – resultando em “clara interferência do Poder Legislativo em seara de competência exclusiva do Poder Executivo”, o que seria vedado pela Constituição Federal e a Lei Orgânica de Curitiba.

Trâmite do veto
Projetos de lei aprovados pelos vereadores podem ser rejeitados pelo prefeito da cidade. O nome disto é “veto” e serve para o Executivo apontar supostas inconstitucionalidades, ilegalidades ou contrariedades ao interesse público em novas normas. Pode ser integral, quando abrange a lei inteira, ou parcial, quando suprime trechos do texto redigido pelos parlamentares. Para ter validade, o veto precisa de justificativa oficial, na qual o prefeito exponha os motivos da discordância.

Comunicado o veto, as razões apontadas pelo Executivo serão analisadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após a instrução da Procuradoria Jurídica. Com ou sem parecer do colegiado, os vereadores têm 30 dias, a contar do recebimento do veto, para, em votação aberta, mantê-lo ou rejeitá-lo em plenário (neste caso, mediante voto da maioria absoluta dos parlamentares – “metade mais um”, ou seja, 20 parlamentares).

No caso do veto parcial, a votação será feita em separado para cada um dos trechos suprimidos pelo prefeito. Se o veto (parcial ou total) for mantido, a lei permanece da forma como foi sancionada. Se for rejeitado, o projeto será reenviado ao prefeito, que tem 48 horas para publicá-lo – se não o fizer, o presidente do Legislativo deverá promulgar a lei integralmente em até dois dias. A base legal para essa tramitação está na Lei Orgânica do Município (artigos 46, 47 e 57) e no regimento interno do Legislativo (artigos 162, 197 e 198).