Projeto propõe Procon municipal

por Assessoria Comunicação publicado 28/08/2009 14h20, última modificação 25/06/2021 09h35
Projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba pretende criar um Procon municipal. A proposta é ter um Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) na cidade, que inclui uma Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), um Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC). O projeto foi protocolado pelo vereador Algaci Tulio (PMDB) e está em análise pelas comissões para posteriormente se votado no plenário.
“Já existem 11 capitais brasileiras com Procon municipal, que se faz necessário diante da demanda de trabalhos nesta área. A defesa dos consumidores curitibanos contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo é medida que se impõe e justifica a apresentação das proposições em questão”, diz o vereador.
De acordo com ele, as leis municipais que protegem o consumidor devem ser fiscalizadas pelo Procon municipal e não pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR). “A Coordenadoria Estadual deve coordenar os Procons municipais, dar sustentação a eles e trabalhar em grandes ações coletivas”, diz Algaci Tulio.  A nova lei municipal que proíbe o fumo em locais fechados se enquadra nesta situação, segundo o vereador. A lei que obriga a colocação de divisórias protegendo a visão nos caixas de banco também é outro exemplo que deveria ser fiscalizado por um Procon municipal. O vereador informou que existem no Estado, hoje, 49 municípios que já possuem Procon, como Campo Largo, na região metropolitana, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá.
Como deverá funcionar
O Sistema Municipal de Defesa do Consumidor terá como principal ferramenta o Procon. De acordo com o projeto, este órgão será destinado a promover e implementar as ações necessárias à formulação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor. O Procon municipal poderá receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhar à assistência judiciária – através do Ministério Público – os casos que não puderem ser resolvidos administrativamente e os que constituam infrações penais. També, poderá manter um cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores e produtos, divulgando-o pública e anualmente. Outra atividade que poderá exercer é a de educar a população por cartilhas, folhetos e manuais, além de palestras, campanhas, debates, entre outras atividades. A proposta sugere que o órgão seja formado por uma coordenação, divisão de atendimento, divisão de fiscalização e divisão de estudos e pesquisas.
CMDC
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, de acordo com o projeto de lei, ficaria responsável por gerir o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, destinando recursos para projetos e programas de educação, proteção e defesa do consumidor. Este conselho seria composto por representantes do poder público e entidades representativas de fornecedores e consumidores.
Fundo
Os valores que permitirão o funcionamento do Procon municipal virão do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Este fundo deverá ser constituído por arrecadações judiciais, provenientes da lei federal número 7.347, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor, entre outras leis. Além disso, poderá receber doações e recursos oriundos de convênios com outros órgãos, entre outras receitas.