Projeto propõe padronização para redação e alteração de leis em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 13/06/2025 07h00, última modificação 10/06/2025 23h33
Laís Leão e Rodrigo Marcial querem a criação pela Câmara de Curitiba de um marco técnico para a organização das leis municipais.
Projeto propõe padronização para redação e alteração de leis em Curitiba

Para Laís Leão e Rodrigo Marcial, falta uma norma local para regulamentar elaboração das leis municipais. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando um projeto que pretende estabelecer regras próprias para a elaboração, redação e alteração das leis municipais. A proposta é de autoria dos vereadores Laís Leão (PDT) e Rodrigo Marcial (Novo) e tem como objetivo regulamentar a técnica legislativa municipal com base no que determina o parágrafo único do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Curitiba.

Segundo os parlamentares, há uma lacuna normativa em Curitiba e é necessário garantir que as leis municipais aprovadas pela Câmara de Curitiba sigam um padrão uniforme, coeso e juridicamente seguro. Leão e Marcial afirmam, na justificativa, terem se inspirado em legislações já existentes nos âmbitos federal e estadual, de forma que a proposição define diretrizes que vão desde a estruturação formal das leis até a forma correta de promover alterações legislativas.

O projeto de lei reforça a necessidade de maior clareza nos dispositivos normativos, com vistas a facilitar sua interpretação por parte da população, dos servidores públicos e dos operadores do direito. O projeto de lei complementar está atualmente sob análise da Comissão de Serviço Público da CMC, após já ter sido admitido pela Comissão de Constituição e Justiça, e não tem previsão para ser votado pelo plenário da Câmara de Curitiba (002.00010.2025).

Projeto padroniza leis municipais a serem votadas pela Câmara de Curitiba

De forma abrangente, a proposta estrutura as leis municipais em três partes fundamentais: a parte preliminar (epígrafe, ementa e preâmbulo), a parte normativa (que define o objeto da norma) e a parte final (com cláusulas de vigência, revogação e disposições transitórias). Além disso, detalha padrões obrigatórios para a numeração dos dispositivos, uso correto de parágrafos, incisos, alíneas e itens, além da forma adequada de citação de outras normas e atos legislativos. A padronização da linguagem jurídica e o uso de vocabulário acessível também fazem parte das diretrizes impostas pela proposta.

O projeto define ainda como devem ser feitas alterações normativas, seja por revogação total ou parcial, seja por acréscimo ou substituição de dispositivos. As regras incluem o uso de linhas pontilhadas, manutenção da numeração original dos artigos e a obrigatoriedade de transcrição entre aspas dos trechos modificados. A proposta busca evitar erros técnicos e garantir uniformidade nos textos legais, o que, segundo os autores, reduzirá ambiguidades e inconsistências que geram insegurança jurídica ou interpretações contraditórias.

Justificativa destaca autonomia municipal e fortalecimento da democracia

Na justificativa, Laís Leão e Rodrigo Marcial ressaltam que a medida tem como base o princípio da autonomia legislativa dos municípios e responde a uma determinação expressa da Lei Orgânica. Eles observam que, embora existam normas sobre técnica legislativa em outras esferas, como a lei complementar federal 95/1998 e a lei complementar estadual 176/2014, essas diretrizes “não se aplicam automaticamente à Câmara Municipal de Curitiba”. Por isso, afirmam, é necessário que o Município tenha seu próprio referencial normativo.

“A técnica legislativa representa, antes de tudo, um instrumento fundamental para garantir clareza, precisão e segurança jurídica no ordenamento normativo municipal”, justificam Laís Leão e Rodrigo Marcial. “A padronização da elaboração textual das normas assegura que o destinatário compreenda, com maior facilidade, os direitos e obrigações ali dispostos, fortalecendo o estado de direito no âmbito local”, complementam.

Segundo os autores, a proposta “não acarreta qualquer custo adicional ao Poder Público, pois trata exclusivamente da padronização técnica para elaboração de atos normativos”, tampouco impõe encargos à sociedade civil. Ao contrário, defendem que sua implementação pode gerar “economia de recursos públicos a médio e longo prazo, ao evitar a necessidade de correções e ajustes em textos normativos mal elaborados, além de prevenir litígios judiciais decorrentes de interpretações ambíguas ou contraditórias”.

O projeto de lei complementar foi protocolado em fevereiro de 2025 e segue em análise pelas comissões temáticas da CMC. Após a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, a matéria tramita agora na Comissão de Serviço Público. A proposta ainda será avaliada pelas demais comissões competentes antes de ser submetida ao plenário para deliberação dos vereadores.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.