Projeto propõe liberar publicidade em tapumes de obras em Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 18/06/2025 05h00, última modificação 17/06/2025 09h33
O Código de Obras da capital paranaense pode ser alterado pela Câmara de Vereadores, para permitir anúncios em vedações provisórias, como tapumes e grades.
Projeto propõe liberar publicidade em tapumes de obras em Curitiba

Proprietários ou responsáveis por construções poderão explorar economicamente o espaço externo dos canteiros, por meio de publicidade própria ou de terceiros. (Foto: Canva)

Embora o Código de Obras de Curitiba proíba a instalação de publicidade nas vedações de obras, um projeto de lei complementar apresentado pelo vereador João Bettega (União) propõe a inserção de um novo artigo na legislação para autorizar a prática, desde que respeitadas determinadas restrições. A matéria tramita na Câmara Municipal e já recebeu um parecer inicial da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

A proposta busca permitir que os proprietários ou responsáveis por construções possam explorar economicamente o espaço externo dos canteiros, por meio de publicidade própria ou de terceiros. A medida impacta diretamente setores como a construção civil, a publicidade urbana e o comércio local, ao oferecer novas oportunidades de geração de renda, especialmente em contextos de retração econômica. O texto não prevê sanções específicas, mas mantém a proibição de anúncios com conteúdo sexual explícito ou implícito (002.00011.2025).

Atualmente, o artigo 73 do Código de Obras exige a vedação das obras com elementos que assegurem o isolamento e a segurança do local, mas não prevê nenhuma forma de uso publicitário desses espaços. Na prática, Bettega quer inserir o artigo 73-B na lei municipal 11.095/2004, para autorizar a exploração da publicidade em vedações como tapumes, telas e grades. Com a mudança, os canteiros de obras poderão abrigar anúncios, desde que não ultrapassem os limites físicos da vedação e estejam de acordo com os demais parâmetros legais e urbanísticos já existentes no município. 

O que muda, então, com o projeto de lei complementar? Veja o quadro comparativo:

ASPECTOO QUE DIZ O CÓDIGO DE OBRAS DE CRÍTICAPROPOSTA DO PL 002.00011.2025
Publicidade em vedações Proibida Permitida, mediante critérios definidos no novo artigo 73-B
Tipo de publicidade Não aplicável Própria ou de terceiros, mediante venda ou aluguel do espaço
Conteúdo proibido Não regulamentado Anúncios com conotação sexual explícita ou implícita são vedados
Finalidade econômica das vedações Apenas isolamento e segurança Inclusão de uso econômico como fonte de renda
Local de exibição Não permitido Vedações provisórias: tapumes, telas, grades
Base legal Art. 73 da lei complementar 11.095/2004 Inclusão do novo artigo 73-B

Justificativa econômica e urbana

Segundo o autor, a proposta representa uma alternativa para mitigar custos das construções e estimular a economia local. “Ao permitir que os proprietários ou responsáveis pelas obras possam explorar comercialmente o espaço das vedações, como tapumes e grades, o projeto oferece uma alternativa eficiente para reduzir o custo das obras, que frequentemente envolvem grandes investimentos financeiros”, afirma ele, na justificativa.

João Bettega defende ainda que a liberação da publicidade em tapumes também favorece o setor publicitário e contribui para a valorização estética dos espaços urbanos. “A medida não só facilita a viabilidade econômica das construções, mas também impulsiona o mercado de publicidade na cidade, criando novas oportunidades de negócios e fortalecendo a economia local”, acrescentou.

Tramitação: CCJ pediu ajustes à matéria

O projeto de lei complementar está atualmente no gabinete parlamentar de João Bettega, para ajustes após ter recebido, em 13 de maio, parecer pela devolução da Comissão de Constituição e Justiça. Em maio, recebeu parecer pela devolução ao autor. O autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.

👉 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

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