Projeto propõe liberar publicidade em tapumes de obras em Curitiba
Proprietários ou responsáveis por construções poderão explorar economicamente o espaço externo dos canteiros, por meio de publicidade própria ou de terceiros. (Foto: Canva)
Embora o Código de Obras de Curitiba proíba a instalação de publicidade nas vedações de obras, um projeto de lei complementar apresentado pelo vereador João Bettega (União) propõe a inserção de um novo artigo na legislação para autorizar a prática, desde que respeitadas determinadas restrições. A matéria tramita na Câmara Municipal e já recebeu um parecer inicial da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 
A proposta busca permitir que os proprietários ou responsáveis por construções possam explorar economicamente o espaço externo dos canteiros, por meio de publicidade própria ou de terceiros. A medida impacta diretamente setores como a construção civil, a publicidade urbana e o comércio local, ao oferecer novas oportunidades de geração de renda, especialmente em contextos de retração econômica. O texto não prevê sanções específicas, mas mantém a proibição de anúncios com conteúdo sexual explícito ou implícito (002.00011.2025).
Atualmente, o artigo 73 do Código de Obras exige a vedação das obras com elementos que assegurem o isolamento e a segurança do local, mas não prevê nenhuma forma de uso publicitário desses espaços. Na prática, Bettega quer inserir o artigo 73-B na lei municipal 11.095/2004, para autorizar a exploração da publicidade em vedações como tapumes, telas e grades. Com a mudança, os canteiros de obras poderão abrigar anúncios, desde que não ultrapassem os limites físicos da vedação e estejam de acordo com os demais parâmetros legais e urbanísticos já existentes no município.
O que muda, então, com o projeto de lei complementar? Veja o quadro comparativo:
| ASPECTO | O QUE DIZ O CÓDIGO DE OBRAS DE CRÍTICA | PROPOSTA DO PL 002.00011.2025 |
|---|---|---|
| Publicidade em vedações | Proibida | Permitida, mediante critérios definidos no novo artigo 73-B |
| Tipo de publicidade | Não aplicável | Própria ou de terceiros, mediante venda ou aluguel do espaço |
| Conteúdo proibido | Não regulamentado | Anúncios com conotação sexual explícita ou implícita são vedados |
| Finalidade econômica das vedações | Apenas isolamento e segurança | Inclusão de uso econômico como fonte de renda |
| Local de exibição | Não permitido | Vedações provisórias: tapumes, telas, grades |
| Base legal | Art. 73 da lei complementar 11.095/2004 | Inclusão do novo artigo 73-B |
Justificativa econômica e urbana
Segundo o autor, a proposta representa uma alternativa para mitigar custos das construções e estimular a economia local. “Ao permitir que os proprietários ou responsáveis pelas obras possam explorar comercialmente o espaço das vedações, como tapumes e grades, o projeto oferece uma alternativa eficiente para reduzir o custo das obras, que frequentemente envolvem grandes investimentos financeiros”, afirma ele, na justificativa.
João Bettega defende ainda que a liberação da publicidade em tapumes também favorece o setor publicitário e contribui para a valorização estética dos espaços urbanos. “A medida não só facilita a viabilidade econômica das construções, mas também impulsiona o mercado de publicidade na cidade, criando novas oportunidades de negócios e fortalecendo a economia local”, acrescentou.
Tramitação: CCJ pediu ajustes à matéria
O projeto de lei complementar está atualmente no gabinete parlamentar de João Bettega, para ajustes após ter recebido, em 13 de maio, parecer pela devolução da Comissão de Constituição e Justiça. Em maio, recebeu parecer pela devolução ao autor. O autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
👉 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba