Câmara de Curitiba avalia projeto para estudantes celíacos
Contra a contaminação cruzada, escolas precisariam ofertar local apropriado para o armazenamento e o consumo dos alimentos trazidos de casa. (Foto: Ricardo Marajó/SECOM)
Projeto de lei em debate na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende garantir o direito de os estudantes com a doença celíaca levarem seu próprio alimento à escola, mediante a apresentação de laudo médico. Com o objetivo de assegurar o respeito às restrições alimentares dos alunos, a medida seria válida às instituições de ensino públicas e privadas da capital.
Autor da proposta, o vereador Sidnei Toaldo (PRD) afirma que o projeto busca garantir inclusão, equidade e segurança aos estudantes celíacos, “permitindo-lhes exercer plenamente seu direito à educação sem prejuízo à sua saúde”. “A autorização para que levem seus próprios alimentos, aliada à exigência de infraestrutura mínima e ações de conscientização nas escolas, representa um passo importante rumo a uma educação mais justa, acolhedora e saudável”, acrescenta a justificativa da proposição.
Conforme a proposição (005.00349.2025), as instituições de ensino deverão disponibilizar um local apropriado para o armazenamento e o consumo dos alimentos trazidos de casa. A ideia é assegurar condições higiênico-sanitárias e evitar a contaminação cruzada por glúten.
Ainda de acordo com a iniciativa, os alimentos fornecidos pelos responsáveis dos alunos celíacos deverão seguir as diretrizes nutricionais da resolução 6/2020, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com o objetivo de evitar distinções visíveis entre os estudantes. O projeto também proíbe qualquer forma de discriminação e determina que as instituições promovam ações de conscientização sobre a doença celíaca.
A doença celíaca é uma condição autoimune causada pela ingestão de glúten, substância presente em alimentos como trigo, centeio e cevada. “A única forma eficaz de tratamento atualmente reconhecida é a adoção de uma dieta estritamente isenta de glúten, o que demanda cuidados específicos com a alimentação, inclusive com a prevenção à contaminação cruzada”, aponta Toaldo.
O projeto foi apresentado no dia 19 de abril (005.00349.2025). A matéria recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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