Projeto proíbe oferta de brindes durante matrículas escolares

por Assessoria Comunicação publicado 06/11/2014 13h10, última modificação 28/09/2021 06h36
Projeto de iniciativa do vereador Chicarelli (PSDC) pretende proibir a ofertas de brindes,  brinquedos ou prêmios durante negociações de matrículas e rematrículas de estudantes na rede municipal de ensino e entidades congêneres. A proposta, sob número 005.00241.2014, começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba e foi lida no pequeno expediente na sessão da última segunda-feira (3).

“Na época de matrículas e rematrículas escolares, as escolas aliciam as crianças, oferecendo brindes para os pais que realizarem o pagamento antecipado e aos que estão iniciando na rede de ensino”, esclareceu Chicarelli. O vereador também explicou que o brinde, quando em rematrícula, é entregue em sala de aula, na frente dos demais alunos. Segundo ele, “as crianças que não recebem os brindes sentem-se inferiores às outras. Além disso, a situação cria uma relação de obrigação e desconforto para os pais”.

Além de proibir o uso desse estratégia, o texto do projeto determina que toda negociação deverá ser feita pelo responsável da criança e, em hipótese alguma, deve envolver pressão psicológica. O descumprimento da norma pode acarretar multa no valor de R$ 1,5 mil com duplicação desse valor em caso de reincidência. Também estão previstas a cassação do alvará e o fechamento do estabelecimento.

O texto apresentado como justificativa lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 53, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Nesse sentido, ainda segundo a justificativa, o objetivo da proposição é impedir que matrículas sejam associadas à distribuição de brindes, prêmios e descontos tendo crianças como alvos.

Outra legislação que dispõe sobre o tema é o Código de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Em seu artigo 37, este código condena a ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado. Da mesma forma o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, dispõe sobre as práticas consideradas abusivas de venda casada, bem como as sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

Tramitação

Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.