Projeto proíbe distribuição gratuita de sacolas de plástico

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 01/11/2022 07h00, última modificação 01/11/2022 16h21
É o 12º projeto de lei desse tipo a tramitar na Câmara de Vereadores desde 2007. Autora da iniciativa, Maria Letícia sugere troca por sacolas de fonte renovável.
Projeto proíbe distribuição gratuita de sacolas de plástico

Distribuição gratuita de sacolas plásticas a base de petróleo é o foco do projeto. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A vereadora Maria Leticia (PV) protocolou um projeto de lei, no dia 28 de outubro, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que proíbe a distribuição gratuita de sacolas de plástico produzidas a partir de petróleo na capital do Paraná. Na justificativa da proposição (005.00182.2022), a autora justifica que a medida é necessária para incentivar o uso de produtos reutilizáveis e compostáveis. 

O projeto de lei permite a distribuição gratuita de sacolas feitas de matérias-primas renováveis, reutilizáveis ou compostáveis, abrindo exceção também para aquelas que tenham “cadeia pós-consumo estruturada, contando com logística reversa e comprovação do fechamento do ciclo de vida dos produtos”. A proposta não impõe nenhuma restrição à venda de sacolas aos clientes.

“Uma alternativa são as sacolas oxi biodegradáveis, também produzidas a partir do petróleo. Elas ‘desaparecem’ em um tempo ínfimo se comparada às sacolas plásticas regulares”, explica Maria Leticia. “É estimado que, em 20 anos, o nível de plástico presente nos oceanos seja de 600 milhões de toneladas. Em 2050, é provável que exista mais plástico do que peixes”, alerta a parlamentar.

O projeto fala em punir os estabelecimentos comerciais que descumprirem a proibição de sacolas plásticas com advertência, aplicando multa de 100 UPFs/PR (Unidade Padão Fiscal do Paraná, hoje em R$ 127,31; logo, R$ 12.731) em reincidência, seguida por cassação de alvará em caso de cinco infrações repetidas. Desde 2007, é a 12ª vez que um projeto regulamentando o uso de sacolas plásticas tramita na CMC.

Bastante extensa, a justificativa cita exemplos internacionais e nacionais de localidades que adotaram o banimento das sacolas plásticas a partir de petróleo. No exterior, cita a África do Sul e o Chile. Aqui, dá os exemplos de Belo Horizonte, Aracaju, Goiânia, João Pessoa, Natal, Porto Alegre e Porto Seguro. “Conforme o Ministério do Meio Ambiente, em 2018, foram distribuídas 1,5 milhão de sacolas plásticas por hora no Brasil. Como a molécula plástica demora mais de 300 anos para se decompor, é inacreditável que nenhuma medida tenha sido tomada”, protesta Maria Leticia.

Incentivo fiscal
Dos 12 projetos sobre o tema, um ainda está em tramitação na Câmara de Curitiba. A iniciativa é de autoria de Dalton Borba (PDT) e regulamenta a concessão de incentivos fiscais aos estabelecimentos comerciais que não ofertarem sacolas plásticas convencionais aos clientes (002.00013.2021). A proposição prevê um desconto de 0,5% na alíquota de ISS para quem aderir ao banimento das sacolas plásticas (leia mais).

Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba, para então ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitir seus pareceres.

Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, finalmente o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.