Projeto proíbe caixas eletrônicos em ruas, avenidas e praças

por Assessoria Comunicação publicado 16/10/2014 15h30, última modificação 27/09/2021 10h59
Projeto de autoria do vereador Valdemir Soares (PRB), protocolado na Câmara de Curitiba, pretende proibir a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária em áreas públicas como praças, ruas e avenidas (005.00225.2014). O autor esclarece que o objetivo é diminuir o número de ocorrências de roubos nestes locais. “Como representantes eleitos, devemos criar normas que tragam maior segurança e tranquilidade”, defende o parlamentar.

Os ambientes internos dos órgãos públicos, segundo a proposição, estariam excluídos da proibição. Estabelecimentos comerciais privados como shoppings e postos de combustível, diz o projeto, teriam a instalação de caixas eletrônicos regulamentados pelo Executivo – sendo que equipamentos já instalados poderiam continuar em operação.

Valdemir Soares argumenta que caixas eletrônicos em praças e outros espaços públicos são atrativos para a ação de criminosos. Segundo o parlamentar, “se os equipamentos estiverem em ambientes internos, dentro de prédios públicos, deve diminuir a ocorrência de roubos e explosões”.

Tramitação

Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.