Projeto prevê selo para quem incentivar advocacia iniciante

por Isabela Miranda, especial para a CMC.* — publicado 28/10/2020 17h04, última modificação 28/10/2020 17h04
Objetivo é incentivar e reconhecer escritórios e empresas que fazem contratações de advogados iniciantes.
Projeto prevê selo para quem incentivar advocacia iniciante

Selo Incentivador da Advocacia Iniciante” seria entregue em evento realizado na Câmara de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto apresentado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende estimular a contratação de advogados iniciantes. O selo “Incentivador da Advocacia Iniciante” seria fruto de uma parceria da CMC com a Ordem dos Advogados do Brasil Paraná (OAB/PR), que ficaria encarregada da seleção de escritórios e empresas por meio da Comissão da Advocacia Iniciante da OAB/PR. A entrega do selo ocorreria anualmente, na semana do dia 11 de agosto, em evento na Câmara de Curitiba.

A redação (005.00181.2020), apresentada pelo vereador Dalton Borba (PDT), estabelece três requisitos para a concessão do selo, sendo eles: contratar ou associar advogado iniciante nos dois anos anteriores ao dia 11 de agosto – este permanecendo por, no mínimo, um ano; seguir o piso ético de pagamento instituído pela OAB/PR; e respeitar condições de trabalho dignas quanto ao ambiente e carga horária.

O autor do projeto ressalta que “é de extrema importância fomentar a contratação de advogados iniciantes, propiciando mercado de trabalho para esse público, sempre em defesa das prerrogativas e contra o exercício ilegal da profissão”. Borba acrescenta que o selo “oportuniza o reconhecimento daqueles escritórios de advocacia, bem como empresas, que cumprem papel importantíssimo no município, principalmente gerando empregos a essa classe profissional”.

As despesas, segundo a proposta, “correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo”. Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Protocolado no dia 10 de outubro, o projeto de lei atualmente está na Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para instrução técnica. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passará pela avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante esta fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTubeFacebook Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.

Revisão: José Lázaro Jr.