Projeto prevê divulgação de serviço de apoio a superendividados
Proposta de Fernando Klinger “contribui para a prevenção e o tratamento do superendividamento”. (Foto: Isabella Mayer/SECOM)
Superendividamento é a situação em que a pessoa não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer a renda para gastos essenciais como alimentação, moradia e saúde. Para alertar a população sobre esse problema, o vereador Fernando Klinger (PL) apresentou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais a informarem os clientes sobre a existência de um serviço de apoio e educação financeira para pessoas superendividadas.
Conforme o projeto (005.00439.2025), os comerciantes deverão afixar avisos em locais visíveis que informem sobre a existência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc Endividados, serviço oferecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná para auxiliar as pessoas a saírem das dívidas e orientar sobre princípios de educação financeira. As placas deverão ter, no mínimo, 60 cm de largura por 70 cm de altura.
Além das formas de contato, local e horário de atendimento do Cejusc, as placas devem conter a expressão “Atenção Consumidores em Situação de Superendividamento - Se você está enfrentando dificuldades para pagar suas dívidas de consumo, saiba que pode buscar auxílio no CEJUSC Endividados do Tribunal de Justiça do Paraná”.
“A última pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio, em março de 2024, indicou que 78,1% das famílias brasileiras estão endividadas, sendo que 28,6% destas famílias estão inadimplentes [devedores]. A mesma pesquisa indica, ainda, que o Paraná é o Estado com o maior número de famílias nesta situação”, justifica o parlamentar. Fernando Klinger reforça que a proposta contribui para a “prevenção e o tratamento do superendividamento, promovendo a educação financeira e o acesso à justiça dos consumidores em situação de vulnerabilidade”.
Penalidades previstas
A proposta de lei estabelece que os infratores estarão sujeitos à advertência na primeira infração. Já na segunda infração, será aplicada multa de R$ 1 mil e, na terceira ocorrência, a penalidade subirá para R$ 5 mil. Caso seja aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Na justificativa da proposição, Fernando Klinger explica que o Cejusc fornece aos consumidores, de forma gratuita, cursos de educação financeira e oportunidades de negociar suas dívidas em bloco, com todos os credores presentes em uma única audiência. A medida orientativa prevista no projeto, completa o vereador, está em consonância com a Lei do Superendividamento (14.181/2021), que atualizou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, ao estabelecer diretrizes de prevenção e tratamento do superendividamento.
O projeto de lei foi protocolado no dia 30 de maio e já foi acatado pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto aguarda, agora, parecer do colegiado de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias. A última comissão a avaliar a matéria será a de Urbanismo, Obras Públicas e TI.
Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba.
* Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC
*Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: Marcio Silva
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba