Projeto permite comércio ambulante em grandes eventos

por Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC — publicado 15/09/2020 09h34, última modificação 15/09/2020 09h34
Projeto altera lei em vigor na cidade de Curitiba que regulamenta a atividade na cidade; mesmo autorizado, número de ambulantes teria limite.
Projeto permite comércio ambulante em grandes eventos

Alteração na legislação pode incluir permissão a comércio ambulante em grandes eventos. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)

Proposta em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende autorizar a atividade de comércio ambulante a credenciados em grandes eventos. O projeto de lei, no entanto, sugere que o número de ambulantes seja limitado, e que eles estejam localizados no máximo a 100 metros dos eventos.

A redação (005.00164.2020) altera a lei municipal 6.407/1983, que regula o comércio ambulante e atividades afins, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 2, que cria comissão permanente comporta por representantes de associações, departamentos e dos poderes Legislativo e Executivo da capital.

A autora da proposta, a vereadora Julieta Reis (DEM) justifica que os ambulantes que vendem suas mercadorias em grandes eventos não possuem trabalho regulamentado e por isso acabam tendo os seus produtos recolhidos pela fiscalização em razão da falta de licença. Caso seja aprovada pelo Legislativo, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Protocolado no dia 21 de agosto, o projeto aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficias do Legislativo (YouTubeFacebook Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. 

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. 
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira
Revisão: Pedritta Marihá Garcia