Projeto obriga higienização de carrinhos e cestos de compras

por Higor Paulino*, especial para a CMC — publicado 08/04/2021 14h46, última modificação 08/04/2021 14h46
Proposta é manter a higienização mesmo após o fim da pandemia da Covid-19. Descumprimento da lei poderá render multa aos estabelecimentos.
Projeto obriga higienização de carrinhos e cestos de compras

A ideia é que os carrinhos e cestos de compra sejam higienizados após cada uso. (Foto: Carlos Costa/CMC).

Os mercados e demais comércios de alimentos que não higienizarem, antes de cada uso, os carrinhos e cestos disponibilizados aos clientes poderão ser multados na capital paranaense. É o que estabelece um projeto de lei protocolado pelo vereador Jornalista Marcio Barros (PSD) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Segundo a proposta, que tramita no Legislativo desde janeiro passado, a higienização seria mantida mesmo após o fim da pandemia da Covid-19 (005.00025.2021).

Para o autor, a medida garantiria mais segurança à saúde dos consumidores.  “Passados de mão em mão, mal armazenados e raramente higienizados, os carrinhos de supermercados são verdadeiros depósitos de contaminantes, que podem causar os mais diversos males”, justifica o vereador.

O texto estipula a afixação de cartazes informativos sobre a lei, com a seguinte frase: “Este estabelecimento faz a higienização de seus carrinhos e cestos de compras”. Se observadas irregularidades, o comerciante seria penalizado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Também caberia a aplicação de advertência escrita, sujeita à regularização do prazo de 30 dias, e multa de R$ 500. Em caso de reincidência, o valor seria dobrado.

Medidas vigentes
Uma Lei Estadual de 2019 determina que os mercados do Paraná façam a higiene de carrinhos, cestos de compra e embalagens de produtos. A medida obriga que a sanitização ocorra com um intervalo de, no mínimo, 15 dias. Também prevê multa em caso de descumprimento. Uma Lei Federal anterior, em vigor desde 2017, estipula que é dever dos comércios a limpeza dos produtos e serviços ofertados aos consumidores, informando, de forma ostensiva, eventuais riscos de contaminação.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira
Revisão: Fernanda Foggiato