Projeto obriga divulgar reajuste da tarifa de ônibus 30 dias antes

por Assessoria Comunicação publicado 22/03/2019 11h55, última modificação 04/11/2021 10h59

Garantir o direito do usuário do transporte público à informação. Esse é o objetivo do projeto de lei que determina que qualquer aumento no valor da tarifa de ônibus da capital seja divulgado à população com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) por Tico Kuzma (Pros), a matéria altera a Lei do Transporte Coletivo (lei municipal 12.597/2008).

O projeto (005.00036.2019) acrescenta parágrafo único ao artigo 26 – que diz “a administração pública fixará a tarifa, com base em planilha de custos e resultados do sistema, precedida de proposta da Urbs” – com a seguinte redação: “qualquer aumento no valor da tarifa cobrada dos usuários deve ser divulgado pela administração pública com, no mínimo, trinta dias de antecedência à cobrança”.

Segundo Tico Kuzma, a proposta visa garantir um prazo legal, após a divulgação do reajuste pela Prefeitura de Curitiba, para o início da cobrança de novas tarifas. “A intenção é garantir um prazo razoável ao usuário do transporte coletivo – que depende diariamente dos ônibus para o ir e vir para o trabalho, para escola – para que ele possa organizar suas finanças, se programar, antes do aumento efetivo do valor da passagem”, completa.  

Tramitação
Lida em plenário na sessão do dia 11 de março, a matéria de Tico Kuzma começou a tramitar oficialmente a partir desta data. Atualmente está na Procuradoria Jurídica (Projuris), onde aguarda elaboração de instrução técnica. Depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.