Proposto uso do Pix para pagamento de taxas e multas em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 04/07/2023 15h45, última modificação 04/07/2023 14h27
Projeto de lei, do vereador Marcelo Fachinello, pretende ampliar os casos em que o sistema de pagamento instantâneo é aceito em Curitiba.
Proposto uso do Pix para pagamento de taxas e multas em Curitiba

Criado pelo Banco Central do Brasil, o Pix foi lançado em outubro de 2020. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia uma proposta de lei com o objetivo de instituir o Pix, sistema de pagamento instantâneo brasileiro, como uma das ferramentas digitais com que o contribuinte poderá quitar tanto os débitos de natureza tributárias quanto as multas, na capital paranaense. O autor, vereador Marcelo Fachinello (Pode), aponta, na justificativa da proposição, que os cidadãos atualmente já podem saldar os débitos tributários com o uso do cartão magnético, seja de débito ou de crédito, e que, no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), já é possível usar o Pix (005.00121.2023).

“O pagamento instantâneo Pix é uma das ferramentas que tem facilitado a vida do cidadão brasileiro devido à sua modernidade e praticidade, pois é uma ferramenta rápida, segura e fácil, por meio da qual são realizadas transações financeiras sem burocracia”, acrescenta a justificativa do projeto de lei. “Vale registrar que diversos municípios já vêm adotando o Pix como uma das formas de pagamento digital para a quitação de débitos perante a administração pública.”

A medida, de acordo com a proposta de lei, contemplaria os pagamentos que estão por vencer, os que já venceram e também aqueles inscritos na dívida ativa. O projeto diz que caberia à Prefeitura de Curitiba disponibilizar ao contribuinte o código (QR Code) para a identificação do pagamento, o que ficaria disponível pelo período de 24 horas, inclusive aos fins de semana e aos feriados.

“Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetivação do pagamento em favor da Prefeitura de Curitiba”, acrescenta a iniciativa de Marcelo Fachinello. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começará a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 16 de junho, o projeto, primeiramente, receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.