Projeto garante acompanhante a paciente com mobilidade reduzida

por Assessoria Comunicação publicado 18/09/2019 09h10, última modificação 10/11/2021 09h13

Proposta de lei apresentada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende estender ao paciente com mobilidade reduzida, em atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), o direito a acompanhante. O projeto, de iniciativa da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), quer alterar a lei municipal 9.000/1996, o Código de Saúde da capital (005.00177.2019).

Também a partir de projeto de Maria Leticia, aprovado no final de 2017, outra  alteração no Código de Saúde de Curitiba já fez com que a norma contemplasse o direito a acompanhante, nas UPAs, ao paciente idoso, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. “Ocorre que as pessoas com mobilidade reduzida, seja por enfermidade, comorbidade ou por condição temporária, não estão sendo contempladas, apesar de serem beneficiárias de várias políticas de acessibilidade, descritas em diversas legislações”, justifica a vereadora.

Segundo o projeto, pessoa com mobilidade reduzida é definida como aquela que, por qualquer motivo, tenha dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou da percepção. Tal definição inclui os idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.

Ainda de acordo com lei municipal 9.000/1996, todos os pacientes, em caso de internamento e independentemente da idade podem receber visita em horário estabelecido pela unidade, obedecendo o limite de uma pessoa. Pode haver o revesamento dos visitantes, dentro desse espaço de tempo. Caso haja justificativa médica, poderá ser restringida a visita ao paciente.

Tramitação
Lido no pequeno expediente da sessão plenária de 21 de agosto, o projeto receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, antes de seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, segue para análise das outras comissões permanentes, nas quais podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.