Projeto facilita transferência de licença do comércio ambulante

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 30/06/2025 07h00, última modificação 30/06/2025 10h59
Vereadora Laís Leão sugere permitir a transferência de licença do comércio ambulante em Curitiba nos casos de falecimento, separação ou dependência econômica.
Projeto facilita transferência de licença do comércio ambulante

Vereadora Laís Leão diz que ampliar transferência das licenças tem impacto social positivo. (Foto: Arquivo/PMC)

Afirmando estar preocupada com o impacto social de emergências familiares sobre as pessoas que vivem do comércio ambulante em Curitiba, a vereadora Laís Leão (PDT) propôs mudanças na legislação para permitir a transferência da licença em casos de falecimento, separação ou dissolução da união, desde que comprovada a dependência econômica (005.00335.2025).

A proposta altera a lei municipal 6.407/1983, que regula o comércio ambulante e atividades afins na capital paranaense. Se aprovada, a mudança garantirá que a licença, atualmente intransferível em grande parte dos casos, possa ser passada a cônjuges, companheiros ou filhos maiores da mesma unidade familiar, desde que comprovadas as condições de desemprego e dependência econômica.

Entenda como será a transferência de licença

O projeto modifica o artigo 3º da lei 6.407/1983, que prevê regras para o exercício do comércio ambulante em Curitiba. Hoje, a licença só pode ser transferida em caso de falecimento do titular, para o cônjuge ou filho maior, mediante comprovação de necessidade econômica.

Com a proposta, passaria a ser permitida a transferência entre cônjuges, companheiros ou para o filho maior da unidade familiar, nos casos em que se comprove desemprego e dependência econômica. Também valeria em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para o cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica e atenda aos requisitos legais da atividade.

Segundo Laís Leão, o objetivo é garantir segurança jurídica e proteger o sustento familiar. “A proposta visa atender à realidade de diversas famílias que dependem exclusivamente da atividade autorizada por esta legislação para sua subsistência. Em casos de falecimento do titular ou de dissolução de vínculos conjugais, é essencial que a autorização possa ser transferida”, argumenta a vereadora.

Projeto amplia proteção social no comércio ambulante em Curitiba

De acordo com Laís leão, na justificativa do projeto, “a inclusão expressa de hipóteses como separação, divórcio e dissolução de união estável reflete a evolução das estruturas familiares no Brasil, reconhecendo diversas formas de constituição familiar e protegendo os direitos daqueles que, mesmo não sendo os titulares originais da autorização, exercem papel fundamental no sustento familiar.”

A exigência de comprovação da dependência econômica permanece como salvaguarda para evitar usos indevidos, garantindo que a licença seja concedida apenas a quem realmente necessita da atividade. A iniciativa também reforça a função social do comércio ambulante em Curitiba, reconhecido pela própria legislação municipal como alternativa de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade.

O projeto está em análise pelas comissões da Câmara de Curitiba e já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que atestou sua legalidade. A matéria segue agora para avaliação da Comissão de Serviço Público.

Dispositivo

Lei 6.407/1983

Mudanças propostas

Hipóteses de Transferência da Licença

Apenas no caso de falecimento do titular, para a viúva(o) ou para o filho maior, desde que comprovados: desemprego e dependência econômica da atividade.

• Em caso de falecimento do titular, para a(o) viúva(o) ou para o filho maior, com comprovação de desemprego e dependência econômica;


• Entre cônjuges, companheiros(as) ou para o filho maior da unidade familiar, com comprovação de desemprego e dependência econômica;


• Em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para o cônjuge ou companheiro(a), desde que comprove dependência econômica e atenda aos requisitos legais da atividade.

Documentação Exigida

Exigência de comprovação de desemprego e dependência econômica da família para a concessão da transferência.

Mantém a exigência de comprovação de desemprego e dependência econômica, incluindo requisitos adicionais para cônjuges ou companheiros(as) em caso de separação, visando evitar usos indevidos.

Abrangência Familiar

Limita-se a viúva(o) e filho maior em caso de falecimento.

Amplia para incluir:

• Cônjuges ou companheiros(as), mesmo sem falecimento;

• Filhos maiores da unidade familiar;

• Cônjuge ou companheiro(a) em caso de separação ou dissolução de união estável.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.