Projeto facilita transferência de licença do comércio ambulante
Vereadora Laís Leão diz que ampliar transferência das licenças tem impacto social positivo. (Foto: Arquivo/PMC)
Afirmando estar preocupada com o impacto social de emergências familiares sobre as pessoas que vivem do comércio ambulante em Curitiba, a vereadora Laís Leão (PDT) propôs mudanças na legislação para permitir a transferência da licença em casos de falecimento, separação ou dissolução da união, desde que comprovada a dependência econômica (005.00335.2025).
A proposta altera a lei municipal 6.407/1983, que regula o comércio ambulante e atividades afins na capital paranaense. Se aprovada, a mudança garantirá que a licença, atualmente intransferível em grande parte dos casos, possa ser passada a cônjuges, companheiros ou filhos maiores da mesma unidade familiar, desde que comprovadas as condições de desemprego e dependência econômica.
Entenda como será a transferência de licença
O projeto modifica o artigo 3º da lei 6.407/1983, que prevê regras para o exercício do comércio ambulante em Curitiba. Hoje, a licença só pode ser transferida em caso de falecimento do titular, para o cônjuge ou filho maior, mediante comprovação de necessidade econômica.
Com a proposta, passaria a ser permitida a transferência entre cônjuges, companheiros ou para o filho maior da unidade familiar, nos casos em que se comprove desemprego e dependência econômica. Também valeria em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para o cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica e atenda aos requisitos legais da atividade.
Segundo Laís Leão, o objetivo é garantir segurança jurídica e proteger o sustento familiar. “A proposta visa atender à realidade de diversas famílias que dependem exclusivamente da atividade autorizada por esta legislação para sua subsistência. Em casos de falecimento do titular ou de dissolução de vínculos conjugais, é essencial que a autorização possa ser transferida”, argumenta a vereadora.
Projeto amplia proteção social no comércio ambulante em Curitiba
De acordo com Laís leão, na justificativa do projeto, “a inclusão expressa de hipóteses como separação, divórcio e dissolução de união estável reflete a evolução das estruturas familiares no Brasil, reconhecendo diversas formas de constituição familiar e protegendo os direitos daqueles que, mesmo não sendo os titulares originais da autorização, exercem papel fundamental no sustento familiar.”
A exigência de comprovação da dependência econômica permanece como salvaguarda para evitar usos indevidos, garantindo que a licença seja concedida apenas a quem realmente necessita da atividade. A iniciativa também reforça a função social do comércio ambulante em Curitiba, reconhecido pela própria legislação municipal como alternativa de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade.
O projeto está em análise pelas comissões da Câmara de Curitiba e já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que atestou sua legalidade. A matéria segue agora para avaliação da Comissão de Serviço Público.
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Dispositivo |
Lei 6.407/1983 |
Mudanças propostas |
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Hipóteses de Transferência da Licença |
Apenas no caso de falecimento do titular, para a viúva(o) ou para o filho maior, desde que comprovados: desemprego e dependência econômica da atividade. |
• Em caso de falecimento do titular, para a(o) viúva(o) ou para o filho maior, com comprovação de desemprego e dependência econômica; • Entre cônjuges, companheiros(as) ou para o filho maior da unidade familiar, com comprovação de desemprego e dependência econômica; • Em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para o cônjuge ou companheiro(a), desde que comprove dependência econômica e atenda aos requisitos legais da atividade. |
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Documentação Exigida |
Exigência de comprovação de desemprego e dependência econômica da família para a concessão da transferência. |
Mantém a exigência de comprovação de desemprego e dependência econômica, incluindo requisitos adicionais para cônjuges ou companheiros(as) em caso de separação, visando evitar usos indevidos. |
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Abrangência Familiar |
Limita-se a viúva(o) e filho maior em caso de falecimento. |
Amplia para incluir: • Cônjuges ou companheiros(as), mesmo sem falecimento; • Filhos maiores da unidade familiar; • Cônjuge ou companheiro(a) em caso de separação ou dissolução de união estável. |
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba