Projeto exige protetor auricular para funcionários de grandes eventos

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 25/09/2025 11h10, última modificação 25/09/2025 11h10
Proposta da Delegada Tathiana Guzella inclui saúde auditiva dos trabalhadores entre responsabilidades das empresas promotoras de eventos.
Projeto exige protetor auricular para funcionários de grandes eventos

Proposta em discussão nas comissões da Câmara de Curitiba inclui artigo na Lei dos Grandes Eventos de Curitiba. (Foto: Daniel Castellano/Secom)

Projeto sob a análise das comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tem como objetivo alterar a legislação vigente e incluir responsabilidade à empresa promotora de eventos de grande porte. A proposta é que haja o fornecimento gratuito de protetores auriculares aos trabalhadores envolvidos na organização, montagem, operação e execução de eventos com pressão sonora superior a 85 decibéis.

A autora, Delegada Tathiana Guzella (União), defende que a medida assegura “condições mínimas de saúde e segurança auditiva aos trabalhadores”. “Sabe-se que eventos de grande porte, sobretudo os de natureza musical, esportiva ou cultural, frequentemente geram níveis elevados de pressão sonora, que ultrapassam os limites considerados seguros. Trabalhadores que atuam na organização, montagem, operação e execução desses eventos, ainda que por tempo parcial, estão sujeitos a riscos auditivos permanente”, cita a vereadora na justificativa da proposição (005.00504.2025).

O projeto, na prática, pretende acrescentar o artigo 6-B ao capítulo da lei municipal 10.906/2003 que rege o licenciamento dos grandes eventos. O dispositivo determina o fornecimento do protetor auricular aos trabalhadores contratados diretamente ou por meio de empresas terceirizadas, estagiários, voluntários e prestadores de serviço

Também é previsto que o fornecimento de protetores auriculares faça parte do plano de segurança do evento e seja fiscalizado pelos órgãos competentes, no momento da vistoria técnica. Em caso de infração, a empresa promotora ficaria sujeita às penalidades estipuladas no artigo 10ª da lei, conforme a gravidade de cada caso. Entre as sanções são previstas, por exemplo, a aplicação de multa, cujo valor varia entre R$ 1 mil a até R$ 10 por pessoa presente no evento.

“A inclusão deste dispositivo atende às diretrizes da Norma Regulamentadora nº 15 [NR-15], do Ministério do Trabalho e Emprego, que define limites de tolerância à exposição ao ruído contínuo ou intermitente, estabelecendo patamares de exposição”, completa Guzella. “Por fim, ao estabelecer sanções em caso de descumprimento, o dispositivo fortalece o poder de polícia administrativa do Município e contribui para uma política pública de promoção da saúde auditiva no ambiente urbano.”

Protocolado no dia 4 de julho, o projeto já foi admitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta aguarda o parecer do colegiado de Saúde e Bem-Estar Social. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a mudança na Lei dos Grandes Eventos entra em vigor 30 após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: