Propostas regras para circulação de animais em condomínios
A proposta busca estabelecer diretrizes claras e harmoniosas para a convivência de animais domésticos em condomínios residenciais de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar um projeto de lei, da vereadora Andressa Bianchessi (União), que disciplina a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios residenciais da cidade. A iniciativa busca assegurar o convívio harmonioso entre tutores, animais de estimação e demais moradores (005.00485.2025).
“A presença de pets nas famílias curitibanas exige uma regulamentação que assegure os direitos dos tutores e o bem-estar dos animais, sem desconsiderar o direito ao sossego e à segurança dos demais condôminos”, justifica Andressa Bianchessi. Ela embasou o projeto de lei em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que convenções condominiais não podem proibir pets, desde que isto não comprometa a saúde, a segurança e o sossego coletivo.
Livre circulação, acesso adequado e medidas de segurança aos pets
Pelo projeto de lei, será livre a circulação e permanência de animais de pequeno e médio porte em condomínios de casas ou apartamentos, a qualquer dia e horário, tanto para proprietários quanto para inquilinos e visitantes. O texto também veda a imposição de entrada e saída apenas pelos portões de serviço, garantindo ao tutor a escolha do acesso mais adequado.
Em contrapartida, Andressa Bianchessi sugere proibir a manutenção de animais em condições inadequadas, como espaços sem higiene, luminosidade, sombra ou ventilação, além de impedir que sejam deixados trancados em sacadas. Além disso, o tutor é responsável pela coleta dos dejetos e higienização do local, quando necessário.
O projeto estabelece a obrigatoriedade do uso de coleira e guia compatíveis com o porte do animal, a condução por pessoa com idade e força suficientes, e a exigência de plaqueta de identificação com nome e telefone do tutor. Também prevê a obrigatoriedade da carteira de vacinação atualizada e do controle de ecto e endoparasitas. Animais reconhecidamente agressivos ou de grande porte deverão utilizar focinheira e guia curta.
A proposta de Andressa Bianchessi autoriza os condomínios a realizarem o cadastramento dos animais residentes, podendo solicitar a qualquer tempo a carteira de vacinação e comprovante de controle de parasitas. O descumprimento das regras pode configurar constrangimento ilegal, conforme o art. 146 do Código Penal Brasileiro, ou infrações a normas de bem-estar animal, sujeitando o infrator às penalidades previstas em legislação municipal e federal.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu parecer pela devolução ao autor. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor 90 dias após sua publicação. Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: José Lázaro Jr.
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
