Projeto do Executivo flexibiliza uso de recursos do Fundo Rotativo pelas APPFs

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 11/05/2022 06h00, última modificação 11/05/2022 06h14
As Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs) terão permissão para pagar serviços auxiliares de escrituração contábil com recursos do Fundo Rotativo.
Projeto do Executivo flexibiliza uso de recursos do Fundo Rotativo pelas APPFs

Fundo Rotativo é recurso gerido pela APPF para apoiar ações de infraestrutura dentro das escolas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Permitir que as Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs) paguem por serviços de escrituração contábil com recursos do Fundo Rotativo, mantendo em dia seus CNPJs para acessarem recursos de programas federais. Esse é o objetivo do projeto de lei que o Executivo mandou, em maio, para a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e que agora está sob análise dos vereadores (005.00102.2022). Hoje, a lei 14.775/2015 não prevê esse uso para o Fundo Rotativo, obrigando as APPFs a pagarem despesas contábeis com doações.

“Na maioria das vezes, são as próprias APPFs que, através da realização de pequenos eventos, voltados à comunidade escolar, buscam arrecadar recursos para fazer frente às despesas originárias dos serviços de escrituração contábil. Só que durante o período de pandemia da covid-19, que se estendeu nos anos de 2021 e 2022, muitas unidades estiveram impossibilitadas de realizar esses eventos e estão descapitalizadas e com pendências para manter o CNPJ ativo. Isto pode impactar o recebimento de recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)”, alerta a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.

A solução encontrada, pelo Executivo, para fazer frente à situação emergencial, foi autorizar que “as unidades escolares municipais, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal da Educação e em cota extra, poderão receber valores destinados ao pagamento de serviços auxiliares das Associações de Pais, Professores e Funcionários de cada unidade (Escolas, CMEIs e CMAEEs) para o cumprimento de obrigações junto aos órgãos de Controle”. Textualmente, esse é o artigo que a prefeitura quer incluir na lei 14.775/2015.

Uma proposta com o mesmo objetivo, mas com outro dispositivo legal, já tramita na CMC. Reconhecendo que a lei 14.775/2015 veda contratação de pessoal com recursos do Fundo Rotativo, o vereador Professor Euler (PSD) sugeriu por projeto de lei (005.00272.2021) que fossem excepcionalizados da vedação os “serviços de contabilidade com o objetivo de apoio e assessoria na elaboração das prestações de contas” (leia mais). Ele argumenta que mesmo antes da pandemia já era difícil às APPFs arcarem com esses custos, obrigando as associações a buscarem doações ou a realizarem festas e rifas para levantar esse recurso.

Como se trata de dois projetos de lei com objetivos semelhantes cabe à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidir se eles serão anexados um ao outro ou tramitarão separadamente. O projeto de Euler está parado na CCJ, aguardando manifestação do Executivo sobre o seu teor, após o parlamentar ter sido orientado a corrigir aspectos da proposta, resultando no protocolo, até aqui, de dois substitutivos gerais - 031.00012.2022 e 031.00021.2022 - que corrigem aspectos formais, sem alterar o cerne da proposta.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiramente a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.