Projeto de lei veda licitação com empresa que adote escala 6x1

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 26/02/2026 17h06, última modificação 26/02/2026 17h06
Proposta de Vanda de Assis inclui autodeclaração entre documentos obrigatórios para atestar capacidade trabalhista de licitante.
Projeto de lei veda licitação com empresa que adote escala 6x1

Autodeclaração de não contratação de mão de obra na escala 6x1 faria parte da documentação obrigatória. (Foto: Divulgação/Pexels)

Projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende acrescentar regra à habilitação de licitantes em contratos de prestação de serviços. A iniciativa, proposta pela vereadora Vanda de Assis (PT), inclui a autodeclaração de não contratação de mão de obra na escala 6x1 entre os documentos obrigatórios para atestar a capacidade trabalhista da participante do processo licitatório com o Município.

O projeto de lei contempla a habilitação às modalidades de licitação previstas na lei federal 14.133/2021, regulamentada pelo Executivo pelo decreto municipal 385/2023. “Ainda que a Constituição Federal tenha delegado à União a competência para editar normas gerais de licitação e contratação, o Município possui atribuição para legislar no interesse local”, menciona Assis na justificativa da proposição (005.00051.2026).

“A exigência de não contratação de mão de obra na escala 6x1 visa incentivar a contratação pelo poder público de empresas que tenham o compromisso de adoção de práticas trabalhistas mais saudáveis”, acrescenta. A autora também defende que a mobilização pelo fim da escala 6x1 tem ganhado força no Brasil, inclusive em Curitiba, “já que esta forma de organização do trabalho dificulta a realização de atividades pessoais, compromete o tempo de lazer e restringe as oportunidades de convívio familiar e social, além de acarretar em problemas de saúde física e mental para os trabalhadores”.

Protocolado no dia 12 de fevereiro, o projeto ainda será discutido pelos colegiados temáticos da Câmara de Curitiba. Se a iniciativa avançar para o Plenário, for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial. 

Proposta semelhante foi apresentada pela vereadora Professora Angela (PSOL), no ano passado (005.00065.2025). A matéria foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: