Projeto de lei transforma créditos do Nota Curitibana em “passaporte cultural”

por José Lázaro Jr. — publicado 07/06/2023 08h00, última modificação 05/06/2023 08h46
Aproveitando que o app Cartão Curitiba vende ingressos para espetáculos culturais, Marcos Vieira quer que os créditos possam ser usados nessas compras.
Projeto de lei transforma créditos do Nota Curitibana em “passaporte cultural”

Eventos da FCC passariam a poder ser pagos com créditos da Nota Curitibana. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)

Durante a abertura da Smart City Expo Curitiba, em março deste ano, o prefeito Rafael Greca anunciou o lançamento do Cartão Curitiba, que é um aplicativo para acessar os serviços públicos da cidade em um só lugar. Aproveitando que o app vende ingressos para os espetáculos vinculados à Fundação Cultural de Curitiba (FCC), o vereador Marcos Vieira (PDT) quer que os créditos conquistados no Nota Curitibana possam ser usados nessas compras (002.00002.2023).

Para viabilizar essa fusão dos dois serviços, que o parlamentar chama de “passaporte cultural” no seu projeto de lei, ele pede que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) altere a lei complementar 73/2009. A ideia é incluir, no artigo 11 da norma, a previsão legal para o uso dos créditos na compra de ingressos da FCC. A lei já autoriza o abatimento de até 50% do IPTU, a aquisição de passagens de ônibus e o uso nos aplicativos de transporte compartilhado.

“As ações governamentais devem não somente ampliar a oferta de eventos e espaços voltados para atividades culturais, mas também aumentar os estímulos para que os cidadãos os frequentem, justamente o que se pretende com o projeto de lei”, justifica o parlamentar. “A ideia é que os créditos [do Nota Curitibana] sejam credenciados através desta ferramenta [recém criada [Cartão Curitiba], o que facilita a implementação pelo Executivo”.

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 23 de março, o projeto já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba