Projeto de lei quer nivelar tampões em vias públicas de Curitiba
Menos solavancos, mais segurança nas ruas da capital, projeto propõe novas regras para nivelamento de tampões. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa o projeto de lei do vereador Eder Borges (PL) que propõe alterações na lei municipal 14.982/2016, que trata do nivelamento de tampões em obras públicas e privadas realizadas em vias e passeios do município. O objetivo é aprimorar as exigências técnicas, ampliar as responsabilidades dos executores e estabelecer penalidades específicas para o descumprimento das normas.
“Embora a legislação vigente já imponha a obrigação de nivelamento, a ausência de critérios técnicos claros, fiscalização adequada e sanções objetivas têm comprometido sua eficácia, resultando em tampões desnivelados que prejudicam o tráfego, danificam veículos, colocam pedestres em risco e comprometem a integridade do pavimento”, afirmou o parlamentar.
A iniciativa (005.00577.2025) determina que todos os projetos executivos de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou manutenção de vias deverão prever obrigatoriamente o nivelamento de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção e demais elementos de infraestrutura técnica subterrânea. O projeto ainda deverá estar em conformidade com as normas da ABNT e as diretrizes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).
A medida também alcança obras executadas por particulares, concessionárias ou empresas prestadoras de serviços públicos. Como condição para a liberação das vias após as intervenções, as empresas deverão apresentar projeto técnico detalhado e laudo de conformidade emitido por profissional habilitado.
O projeto ainda prevê sanções graduais para o descumprimento das obrigações, incluindo advertência formal, multa de R$ 5 mil (com aplicação em dobro em caso de reincidência), suspensão de alvarás ou autorizações e responsabilização contratual nos casos de empresas contratadas pelo poder público. Reincidências poderão levar à inclusão no Cadastro Municipal de Inidôneos para Contratação Pública, por até dois anos.
Na justificativa, o autor destaca que a atualização busca “garantir maior segurança, eficiência e qualidade nas intervenções urbanas”, evitando desníveis que prejudiquem o tráfego, causem danos a veículos ou representem risco a pedestres. Segundo Borges, o aprimoramento da lei “reforça a responsabilidade técnica e o uso adequado dos recursos públicos”.
O projeto de lei foi protocolado no dia 8 de agosto e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor 30 dias após sua publicação. Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: José Lázaro Jr.
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
