Projeto de lei quer nivelar tampões em vias públicas de Curitiba

por Julia Yamane*, especial para CMC | Revisão: Celso Kummer** — publicado 17/10/2025 16h41, última modificação 17/10/2025 16h41
Proposta de Eder Borges amplia exigências técnicas e define penalidades para descumprimento da norma.
Projeto de lei quer nivelar tampões em vias públicas de Curitiba

Menos solavancos, mais segurança nas ruas da capital, projeto propõe novas regras para nivelamento de tampões. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa o projeto de lei do vereador Eder Borges (PL) que propõe alterações na lei municipal 14.982/2016, que trata do nivelamento de tampões em obras públicas e privadas realizadas em vias e passeios do município. O objetivo é aprimorar as exigências técnicas, ampliar as responsabilidades dos executores e estabelecer penalidades específicas para o descumprimento das normas

“Embora a legislação vigente já imponha a obrigação de nivelamento, a ausência de critérios técnicos claros, fiscalização adequada e sanções objetivas têm comprometido sua eficácia, resultando em tampões desnivelados que prejudicam o tráfego, danificam veículos, colocam pedestres em risco e comprometem a integridade do pavimento”, afirmou o parlamentar.

A iniciativa (005.00577.2025) determina que todos os projetos executivos de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou manutenção de vias deverão prever obrigatoriamente o nivelamento de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção e demais elementos de infraestrutura técnica subterrânea. O projeto ainda deverá estar em conformidade com as normas da ABNT e as diretrizes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).

A medida também alcança obras executadas por particulares, concessionárias ou empresas prestadoras de serviços públicos. Como condição para a liberação das vias após as intervenções, as empresas deverão apresentar projeto técnico detalhado e laudo de conformidade emitido por profissional habilitado.

O projeto ainda prevê sanções graduais para o descumprimento das obrigações, incluindo advertência formal, multa de R$ 5 mil (com aplicação em dobro em caso de reincidência), suspensão de alvarás ou autorizações e responsabilização contratual nos casos de empresas contratadas pelo poder público. Reincidências poderão levar à inclusão no Cadastro Municipal de Inidôneos para Contratação Pública, por até dois anos.

Na justificativa, o autor destaca que a atualização busca “garantir maior segurança, eficiência e qualidade nas intervenções urbanas, evitando desníveis que prejudiquem o tráfego, causem danos a veículos ou representem risco a pedestres. Segundo Borges, o aprimoramento da lei “reforça a responsabilidade técnica e o uso adequado dos recursos públicos”.

O projeto de lei foi protocolado no dia 8 de agosto e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor 30 dias após sua publicação. Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba. 

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: José Lázaro Jr.

**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques