Projeto de lei proíbe uso de verbas públicas em eventos LGBT de Curitiba
Projeto de lei também quer proibir o uso de espaços públicos de Curitiba para eventos com a temática da diversidade. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)
Desde o dia 11 de janeiro, tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei com a intenção de proibir a destinação de recursos públicos para a realização de eventos que teriam cunho sexual. A proposta veda o uso do Orçamento do Município para subsidiar eventos relacionados à diversidade e a paradas gays - a Parada LGBTI+ e a Marcha da Diversidade, por exemplo.
O autor do projeto, Eder Borges (PL), também defende a proibição do uso de espaços públicos da cidade de Curitiba para esse tipo de festividade. “O recurso público, seja qual for a fonte de arrecadação, proveniente do contribuinte curitibano, vem compor a receita do Orçamento Municipal para subsidiar as necessidades básicas", cita o vereador.
"Eventos que versam as temáticas diversidade e parada gay não devem ser patrocinados com dinheiro do contribuinte, uma vez que há déficit na área da saúde e educação, por exemplo”, continua a justificativa da matéria. Por último, o autor argumenta que o uso de recurso público para eventos como tal finalidade seria "inapropriado e dispendioso" (005.00059.2025).
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Protocolado no dia 11 de janeiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022. Clique na imagem abaixo para entender como é tramitação completa de um projeto na CMC.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato.
Revisão: Ricardo Marques.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba