Até 2038, Curitiba deverá enviar 100% do lixo orgânico para compostagem

por Mariana Aquino*, especial para a CMC. — publicado 13/02/2025 06h00, última modificação 12/02/2025 16h10
Prazo está fixado em projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores.
Até 2038, Curitiba deverá enviar 100% do lixo orgânico para compostagem

A partir de 2028, Curitiba deverá reduzir a quantidade de lixo orgânico a ser enviado para os aterros sanitários, zerando o percentual em dez anos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) terá a tarefa de analisar o projeto de lei que estabelece um prazo para que 100% dos resíduos orgânicos produzidos na capital sejam destinados à compostagem. A proposta também proíbe a incineração (queima) do lixo orgânico. A matéria foi reapresentada nesta nova legislatura depois de ter sido arquivada no final de 2024.

A compostagem é um processo biológico que transforma resíduos orgânicos em um produto valioso: o composto orgânico. De forma acelerada, ela reproduz o processo natural de decomposição da matéria orgânica. Os principais benefícios são a redução do volume de lixo, a produção de adubo de qualidade e a redução do uso de adubos químicos, o que promove a sustentabilidade.

Na ementa, a proposta institui a obrigatoriedade da destinação adequada de resíduos sólidos orgânicos compostáveis por meio dos processos de separação, reciclagem e compostagem (005.00030.2025). Conforme a redação, Curitiba terá 10 anos para destinar obrigatoriamente 100% do lixo orgânico para a compostagem:

- até junho de 2028, 25%;
- até junho de 2029, 50%;
- até junho de 2030, 62,5%;
- até junho de 2031, 72,5%;
- até junho de 2032, 80%;
- até junho de 2033, 85%;
- até junho de 2034, 88%;
- até junho de 2035, 91%;
- até junho de 2036, 94%;
- até junho de 2037, 97%;
- até junho de 2038, 100%;

A proposta também proíbe a incineração do lixo orgânico, conforme já estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (lei federal 12.305/2010). O Poder Executivo poderá destinar áreas de sua propriedade para realização de compostagem que atendam às especificações técnicas. O texto ainda estabelece que, para a implementação da lei, as iniciativas comunitárias, coletivas ou de cooperativas serão priorizadas.

A autora da regulamentação é a vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), que adotou o projeto de Maria Leticia (PV). Entre 2019 e 2024, tramitou na CMC uma proposta da ex-vereadora que previa a obrigatoriedade da destinação ambiental adequada de materiais orgânicos para pessoas físicas e jurídicas por meio da separação, reciclagem e compostagem. Como a ex-vereadora não se reelegeu no ano passado, o projeto foi arquivado no final da 18ª Legislatura. 

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.

Edição: Pedritta Marihá Garcia. 
Revisão: Ricardo Marques