Projeto de lei prevê oferta de cannabis medicinal pelo SUS da capital

por Redação — publicado 30/08/2021 07h30, última modificação 30/08/2021 13h15
Autor da proposta, vereador Pier Petruzziello, quer ampliar o acesso da população ao canabidiol e já realizou uma audiência pública sobre o tema.
Projeto de lei prevê oferta de cannabis medicinal pelo SUS da capital

Tanto no Congresso Nacional quanto na Assembleia Legislativa do Paraná tramitam projetos com o mesmo objetivo. (Foto: Canva)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) autoriza a oferta de medicamentos nacionais ou importados à base de Cannabis Sativa, nome científico da maconha, que contenham na fórmula as substâncias canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC). A iniciativa, de Pier Petruzziello (PTB), dá ao paciente o direito de receber o medicamento desde que “devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e/ou prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição nas unidades de saúde pública municipal” (005.00187.2021). 

Para receber o medicamento, o paciente deverá apresentar obrigatoriamente a prescrição por profissional médico legalmente habilitado com o número do registro do profissional no Conselho Regional de Medicina, os nomes do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data e assinatura; e o laudo médico contendo a descrição do caso, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) da doença, a justificativa para a utilização do medicamento e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do SUS e aos tratamentos anteriores. O laudo poderia ser substituído por autorização administrativa da Anvisa. 

O paciente também precisa comprovar “não possuir condições financeiras de adquirir os medicamentos nem de tê-los adquiridos pelo respectivo grupo familiar e/ou responsáveis legais sem prejuízo do respectivo sustento”, conforme texto do projeto de lei, que prevê a possibilidade de o Poder Público celebrar convênios com organizações sem fins lucrativos para promoverem campanhas de informação e conscientização sobre a terapêutica canábica. A Prefeitura também poderia “adquirir medicamentos de entidades nacionais, preferencialmente de entidades sem fins lucrativos, conforme previsto no art. 199, § 1º da Constituição Federal, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de plantas do gênero cannabis”. 

A proposta tem como objetivos: diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia; promover políticas públicas para propagar a disseminação de informação a respeito da terapêutica canábica; atender a norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata estabelecida no art. 196 da Constituição Federal; e fazer cumprir direitos fundamentais prestacionais, quanto mais considerando a notória destinação de recursos públicos. A lei, se aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. 

A justificativa da proposta destaca “registros de cultivo da cannabis já em 8000 A.C, e o primeiro relato de seu uso medicinal foi feito pelo imperador chinês Chen Nung em 2717 A.C”. O texto aponta ainda que “essa planta já passou pela história dos romanos, persas, egípcios, judeus, árabes e indianos, devido às suas propriedades analgésicas, anti-inflamatórias, benefícios na insônia, desordens gástricas, febres, vômitos e também pelas suas propriedades de modificação de humor”. 

Segundo a justificativa do projeto de lei, atualmente “46 estados americanos possuem leis locais que favorecem o uso medicinal da cannabis. O Canadá e Israel também possuem programas aprovados pelo Ministério da Saúde que facilitam o acesso à planta e à informação relacionada a ela. A cannabis também é aprovada em boa parte da Europa e em alguns países da América Latina. Colômbia, Chile, Uruguai e recentemente o Brasil retiraram o canabidiol da lista de substâncias proibidas e avançam rumo à regulamentação para uso medicinal”. 

No Brasil, projetos de lei semelhantes estão em tramitação. No Congresso Nacional, tramitam os PLs 4.776/2019 e 5.158/2019. Na Assembleia Legislativa do Paraná, tramita o 962/2019. E na Câmara Municipal, dois projetos semelhantes estão em tramitação: o primeiro   (005.00033.2020, com substitutivo geral 031.00008.2021), de Maria Letícia (PV), e o segundo 005.00177.2021, do bloco parlamentar PT/PV). 

Audiência pública
No dia 10 de junho, a Câmara Municipal de Curitiba realizou uma audiência pública para debater o uso medicinal do canabidiol. A iniciativa foi de Pier Petruzziello (PTB), que trouxe especialistas e familiares de pessoas que já iniciaram o tratamento com o princípio ativo. “Há mais maturidade hoje sobre o assunto, inclusive pelo tema ter crescido em repercussão. O uso medicinal do canabidiol chegou até mim pela minha representação das pessoas com deficiência. Muitas estão fazendo uso do CBD [sigla para canabidiol] e relatando benefícios”, justificou, citando autismo, depressão e epilepsia como exemplos. A audiência teve mais de duas horas de duração foi transmitida pelo YouTube da Câmara Municipal de Curitiba. 

Tramitação
Protocolado o dia 9 de julho deste ano, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e segue aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se acatado, deve passar por análise de outros colegiados permanentes, indicados de acordo com o tema, pela CCJ. Durante a análise podem ser requeridos estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. 

Após essa etapa, o projeto estará apto para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.