Pão de centeio pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 06/05/2022 08h50, última modificação 06/05/2022 08h52
Iniciativa foi protocolada em abril deste ano e aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica, para seguir sua tramitação.
Pão de centeio pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial de Curitiba

Pão de centeio, que está no DNA do curitibano, deverá se tornar patrimônio cultural da cidade. (Foto: Canva)

Com o objetivo de preservar uma das tradições da população curitibana, foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que declara o pão de centeio patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade. A matéria tramita na Casa desde a primeira quinzena de abril e aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) para seguir para a análise das comissões permanentes. 

O patrimônio cultural imaterial é aquele bem cultural que diz respeito à prática e ao domínio da vida social de uma comunidade, que se manifesta em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e em lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). Um exemplo de Patrimônio Cultural Imaterial de Curitiba é a carne de onça (lei municipal 14.928/2016), prato típico de Curitiba que tem em sua receita o pão de centeio. 

A proposta em tramitação na CMC (005.00079.2022) estabelece que o órgão municipal de proteção do patrimônio cultural da capital terá a responsabilidade de adotar todos os atos necessários para o cumprimento da lei – se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito. À gestão municipal caberá a atribuição de considerar, nas atividades de fomento ao turismo, a divulgação de roteiros gastronômicos da cidade em que o pão de centeio é comercializado. 

Autor da iniciativa, o vereador e presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros) argumenta que a gastronomia e a cultura são grandes fomentadoras do turismo, que atrai milhares de visitantes a Curitiba e que o pão de centeio, “que faz parte do DNA do curitibano”, é um alimento típico que integra a história e cultura local e, por isso, merece ser valorizado. “Para além do aspecto econômico, é preciso considerar a necessidade de preservação das tradições que possuem relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade curitibana. Baseado nisso é que se propõe o reconhecimento do pão de centeio como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Curitiba”, diz.

Também conhecido como broa de centeio o pão de centeio é um tipo de pão que tem como matéria-prima o cereal centeio. Geralmente esse pão possui uma cor mais escura, diferentemente do pão branco, que costuma ser mais macio. “De acordo com o portal Massa Madre, o uso do centeio no lugar do trigo na panificação é algo tradicional do norte da Europa, nas regiões mais frias – como Rússia, Alemanha, Holanda, Finlândia, Polônia –, já que esse grão se adapta melhor ao clima do que o trigo”, conta Tico Kuzma. 

Pão robusto
Na justificativa da matéria, o vereador cita dados do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria no Estado do Paraná (SIPCEP) que constatam a força do segmento de panificação e confeitaria na cidade: a capital tem aproximadamente 1.540 padarias, onde trabalham cerca de 21 mil pessoas. “Um setor que movimenta por volta de R$ 5 bilhões por ano somente em Curitiba. O sindicato, inclusive, já declarou seu apoio a essa proposta de lei”, complementa. 

“O hábito de se comer pão de centeio no Brasil veio com a chegada de grandes levas de imigrantes europeus ao país, principalmente na primeira metade do século XX. Uma receita passada de mães e pais para seus filhos, que acabou caindo no gosto do curitibano”, relata Kuzma. Como exemplo, ele apontou padarias tradicionais da cidade que têm a broa de centeio entre seus principais itens do cardápio: Confeitaria Blumenau, Mercearia Viana e Padaria América. 

Tramitação
Protocolado na CMC em 13 de abril, o projeto de Tico Kuzma aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) para seguir para a análise das comissões permanentes da Casa. Com o parecer da Projuris, o texto passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.